quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Materiais escolares permitidos e proibidos



Nesta época, muitos pais saem à procura de materiais escolares para o ano letivo que já vai começar. Mas o que é permitido e o que é abusivo nas listas? Se a escola pedir itens como produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, esta é uma prática proibida. As instituições de ensino só podem solicitar materiais de uso pedagógico do estudante, e devem fornecer a lista de materiais para que se possa pesquisar preços.
O Código de Defesa do Consumidor também determina que as escolas não podem indicar local exclusivo para compra ou determinar marcas específicas. Entre os materiais que a escola não pode pedir estão os de uso coletivo e infraestrutura, como giz, papel higiênico e grampeador. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades.
No caso dos materiais didáticos, é permitida a venda daqueles produzidos pela própria escola. Quanto ao uniforme escolar, varia de acordo com cada instituição. Por lei, a escola deve levar em conta a situação econômica dos estudantes e as condições climáticas de onde a escola funciona. Em alguns casos, a escola é autorizada a estabelecer a compra na própria instituição ou em outro local.
Lembrando que é importante pegar a nota fiscal dos produtos adquiridos, que o comércio é obrigado a fornecer. Com este documento, é possível exigir a solução de problemas com a mercadoria.
fonte: Radioagência NP, Vivian Fernandes.

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