quarta-feira, 5 de junho de 2019

Governo de SC concede descontos de até 90% para quem quitar dívida do IPVA até o dia 28 de junho



Proprietários de veículos com débitos em atraso no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, podem receber descontos de até 90% para quitar sua dívida até o dia 28 de junho. Os pagamentos serão feitos através do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis - Lei Nº 17.701/2019) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).

O desconto será de 90% sobre a multa e os juros relacionados ao imposto (obrigação principal), e de 70% sobre os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. A redução é válida para valores constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não.

“Esta é a última oportunidade para quitar as dívidas com desconto sobre multas e juros, pois nos próximos quatro anos este benefício não será repetido. No caso do IPVA, o pagamento deve ser integral e em cota única”, reforça o Secretário da SEF/SC, Paulo Eli.

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Os contribuintes que desejarem aderir ao Prefis podem acessar a aplicação disponibilizada para o pagamento clicando aqui. Ou entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária pelo telefone 0300-645-1515.

Receba avisos sobre IPVA por e-mail

Para que os proprietários não percam a data de vencimento do IPVA e demais débitos do veículo, o Detran/SC disponibilizou no seu Portal Digital, a opção de avisos por e-mail. Trinta dias antes do prazo para quitação da primeira parcela do IPVA, o sistema envia um lembrete ao proprietário com todos os débitos do veículo.

Para receber os alertas basta se cadastrar no Portal Digital no site do Detran/SC, ir em Configurar Notificações e autorizar o envio do informativo, que será encaminhado dia 10 do mês anterior ao vencimento da primeira cota do IPVA, exceto para vencimentos em janeiro, visto que o débito só é gerado após a virada do ano. Neste caso, o e-mail será enviado cerca de dez dias antes do vencimento.

Fonte: Eder Luiz

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