sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA HABEAS A ACUSADOS DE CORRUPÇÃO EM PALHOÇA

reprodução/ilustrativo (TJ-SC)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Schaefer Martins, apreciou o pedido de habeas corpus formulado em favor de Luiz Fernando Oliveira da Silva, Carlos Alberto Fernandes e Carlos Alberto Fernandes Júnior.

    O pedido não foi conhecido quanto ao argumento de garantia da ordem pública, diante da falta de documentos relativos à investigação precedente aos supostos crimes. Afastou-se, no entanto, como razão motivadora do aprisionamento, a necessidade de resposta do Judiciário à sociedade ante a repulsa pela prática de crimes de corrupção e correlatos. 

   Salientou-se que a atuação da Justiça se valoriza pela celeridade do processo e pela apreciação da causa, com respeito às garantias constitucionais, condenando-se somente pessoas contra quem haja prova plena. Por fim, no tocante à necessidade de preservar a produção de provas, entendeu-se que, ainda não encerradas as investigações, seria prematuro cogitar de concessão da liberdade. A decisão foi unânime (HC 2013045840-7).

fonte:TJSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário