sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Extinta ação da ACAERT contra Rádio Comunitária Erval FM.


Mais uma vitória da ERVAL FM:


Juiz da Comarca de Herval d’Oeste julga extinta ação da ACAERT (Associação Catarinense de Rádio e Televisão) contra Rádio Erval FM. 

O Juiz Substituto Dr. Luciano Fernandes da Silva, da Vara Única da Comarca de Herval d’Oeste julgou extinto Ação Cominatória ingressada pela ACAERT (Associação Catarinense de Rádio e Televisão) em agosto de 2012, contra a Associação de Difusão Comunitária Erval. 

No processo a autora acusava que a Rádio Erval FM, veicula comerciais em vez de apoios culturais, e extrapola o raio de cobertura de mil metros.

A Rádio Erval FM, apresentou defesa, através do jurídico da ABRAÇO-SC (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), Dr. João Carlos Santin. Na defesa, foi contestado que os apoios culturais veiculados pela emissora são feitos de forma legal, e que não há meio científico, o qual possibilita a limitação das ondas do rádio.

Na decisão Dr. Luciano, afirma que a ACAERT, não possui legitimidade e interesse para atuar na presente demanda, e julgou extinto o processo.


fonte: Erval Fm

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