terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

ESTADUAL: Falta de professores e Diário Digital marcam os problemas deste início de ano letivo na Rede Pública do Estado


O SINTE/SC está recebendo inúmeras reclamações e denúncias dos trabalhadores/as em educação, com relação a diversos problemas neste início de ano letivo, fato que não é notícia nova para o sindicato.



O início das aulas veio acompanhado da falta de professores, por conta do atraso na 2ª chamada da escolha de vagas dos ACTs, enturmação, infraestrutura precária em muitas escolas, falta de material e a novidade do ano, o “Diário Digital”, professor e aluno online, sistema em implantação pelo Governo do Estado.



A informatização do processo de registros e controle funcional de estudantes é uma realidade em qualquer instituição e não somos contrários ao avanço técnico para agilizar e facilitar a circulação das informações, tanto para a escola e o sistema de ensino, quanto para pais e alunos.



O problema está nas condições e a maneira de implantação das inovações. Pois, em primeiro lugar é necessário que as novidades tenham viabilidade técnica para serem implantadas, ou seja, que se tenha acesso aos equipamentos necessários, e nesse caso uma internet compatível, para que se possa dispor do novo sistema, além da capacitação necessária para que os usuários (professores) possam operá-lo com eficiência.



Neste sentido orientamos que cada escola analise sua realidade:

1 - A escola dispõe de internet com velocidade e suporte para esse sistema?

2 – A escola está equipada com sinal wifi em todos os seus ambientes?

3 – Cada professor terá disponibilizado um computador (notebook) para operar o sistema?

4 – Foi possibilitado uma capacitação e os professores sabem usar o diário de classes online? 



Caso considerem que as condições não estejam adequadas, orientamos que não se aceite a adesão ao diário de classe online, e que registre-se em ata, expondo por que não será adotado o novo sistema.



O SINTE/SC, por sua vez, encaminhará à SED, os posicionamentos do conselho deliberativo, para que o sistema seja aplicado dentro dos seguintes passos:

1 – Equipar as escolas com internet que funcione, sinal wifi em todas as salas de aula e notebook aos professores.

2 – Que se realize oficinas de capacitação.

3 – Que o sistema seja aplicado de forma gradativa.



Número de Alunos por sala de Aula – Enturmação



Na audiência com o Secretário de Educação no dia 03 de fevereiro de 2015, quando questionado sobre o assunto, disse que quando houver a necessidade de enturmações fora do “padrão” essas poderão ser feitas, desde que a escola apresente as justificativas de porque se faz necessário tal procedimento.



Além disto, a SED/SC assumiu que a orientação que está repassando para as GEREDs e Escolas, sobre o número de alunos por sala, é com base no parecer técnico do Ministério Público Estadual, que reiterou o que já está previsto na lei 170, ou seja, que o número máximo de alunos por turma é de 15 alunos na educação infantil até quatro anos, 25 alunos de 4 a 6 anos, 30 alunos até o quinto ano das séries iniciais e 35 alunos do sexto ano ao nono ano das séries finais e 40 alunos para o ensino médio, desde que a sala tenha no mínimo 54,5m². Caso a sala seja de 48m², o número não pode ultrapassar os 35 alunos por sala.



Frente ao exposto, fiquemos atentos para que não se distorça a função da escola, de atender universalmente os estudantes da comunidade, respeitando o zoneamento, não sendo admissível a recusa de matrículas.



Caso prevaleça o problema, o caso deve ser levado ao Ministério Público e ao SINTE Regional para as medidas cabíveis.











fonte/envio: SINTE/SC

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