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A medida vale para pagamentos atrasados até abril deste ano. Para participar, os produtores devem quitar pelo menos 4% dos débitos até dezembro. Depois disso, o valor restante pode ter abatimento de 25% sobre o total de multas e 100% dos juros.
Nos casos em que as dívidas forem menores do que R$ 15 milhões, 96% do débito será dividido em 176 parcelas de pelo menos R$ 100. Quando for superior a esse valor, também será divida em 176 vezes, com parcelas mínimas de R$ 1 mil.
Com informações Brasil.gov
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