quarta-feira, 4 de abril de 2018

Liminar determina gratuidade e desconto em passagens de ônibus para idosos


A decisão obriga que a empresa gaúcha Unesul de Transportes Ltda garanta passagens gratuitas ou com descontos de 50% a idosos.

reprodução/mpsc

A empresa Unesul de Transportes Ltdadeve garantir passagens gratuitas ou com descontos de 50% a idosos. A determinação foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.

A decisão liminar foi concedida a pedido da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atribuição para atuar na área dos direitos humanos. De acordo com a Lei nº 10.741/2003, as empresas de transporte coletivo interestadual devem oferecer duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% para idosos com renda de até dois salários-mínimos. Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santosrelata que a empresa negou passagem a idosas que desejavam realizar o trajeto entre as cidades de Chapecó e Nova Mutum, apesar de ambas portarem o cartão de passe livre, sob o argumento de que o benefício apenas se aplicaria aos transportes realizados em ônibus convencionais. 

O Promotor descreve ainda que a empresa restringiu a gratuidade às linhas convencionais, que antes eram maioria, e em seguida transformou, com intuito de burlar o Estatuto do Idoso, todas as suas linhas em executivas. Como resultado, a gratuidade passou a ser concebida apenas uma vez por semana. 

Diante dos fatos apresentados pela 13ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida, e a empresa Unesul garantir passagens gratuitas ou com descontos de 50% a idosos, sob multa de R$ 20.000 por ocorrência. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900715-27.2017.8.24.0018).

MPSC

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