Decisão obtida pelo MPSC vale
para a empresa Auto Viação Catarinense na Comarca de Lages, que agora deve
garantir as duas vagas gratuitas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso
diariamente, ainda que em ônibus leito nos dias em que não oferecer linha
convencional.
A empresa Auto Viação
Catarinense, que realiza serviço de transporte coletivo intermunicipal e
interestadual, está obrigada a oferecer diariamente duas passagens gratuitas
para idosos com renda de até dois salários-mínimos e outras passagens com desconto
de 50% para idosos nas mesmas condições socioeconômicas que excederem as
vagas gratuitas, mesmo nos dias em que houver apenas ônibus executivos
(leito/semileito).
A determinação veio por meio de
medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lages, com o objetivo de garantir
a gratuidade no transporte interestadual de idosos em ônibus de categoria
superior, quando não houver serviço convencional no dia.
A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria
de Justiça de Lages após apurar, em inquérito civil a informação de uma idosa
de que o benefício não era plenamente oferecido pela Auto Viação catarinense
na linha Lages-São Paulo, conforme determina o Estatuto do Idoso.
Na ação, o Promotor de Justiça
Carlos Renato Silvy Teive detalha que a empresa deixava de oferecer os
benefícios em cinco dos dias da semana, nos quais operava apenas em ônibus
double deck (leito/semileito). Nesses casos, a empresa não se via obrigada a
garantir os lugares gratuitos, argumentando que o Estatuto do Idoso garante a
gratuidade apenas nos ônibus convencionais.
Porém, conforme salienta o
Ministério Público na ação, a legislação isenta o oferecimento do benefício
em ônibus especiais apenas quando o serviço for oferecido paralelamente ao de
ônibus convencional, o que não é o caso.
"Ora, com essa redução
ilegal de ofertas de linhas, datas e horários, a empresa inviabiliza o
transporte do idoso com baixa renda porque ele teria que se manter no seu
destino, às suas expensas evidentemente, até uma data em que houvesse ônibus
de retorno, no caso em questão, na melhor das hipóteses, três dias após a sua
chegada", argumentou o Promotor de Justiça.
A medida liminar requerida pelo
MPSC na ação foi deferida pelo Juízo da vara da fazenda Pública da Comarca de
Lages. Assim, a empresa está obrigada a oferecer o benefício diariamente,
independentemente da classe de ônibus quando não houver ônibus convencional.
A Auto Viação catarinense deverá, ainda, divulgara decisão em sua página na
Internet onde vende passagens. Caso descumpra a medida liminar a empresa fica
sujeita a multa de R$ 1 mil.
O Ministério Público já obteve
outras vitórias, garantindo o direito de idosos ao benefício em outras
comarcas, como Concórdia, Chapecó e Canoinhas. A decisão, válida para todas
as linhas operadas pela empresa na Comarca de Lages, é passível de recurso
(ACP n. 0905561-87.2018.8.24.0039).
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário