terça-feira, 4 de agosto de 2020

Município de Tangará impõe multa para quem descumprir regras de conduta e sanitárias

Ficou acordado em reunião realizada pelo grupo gestor do enfrentamento à Covid-19 de Tangará, que inclui o MP, Executivo Municipal, ACITA, CDL, PM, PC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Centro de Triagem e Secretaria de Saúde, que estará sendo aplicada multa nos casos de descumprimento de medidas estabelecidas ao trabalho de combate da disseminação do vírus.

O munícipe que não cumprir a ordem de isolamento social estabelecida pelo Centro de Triagem do COVID19, ou que realizar jantar, almoço, ou qualquer tipo de evento que ocasione aglomeração de pessoas, será multado em R$ 2.770,50 (dois mil setecentos e setenta reais e cinquenta centavos) - correspondente a 30 UFRM, e outras penalidades também previstas na Lei Federal nº 6.437/77, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais. No caso de descumprimento do isolamento social, a multa aplica-se diretamente ao envolvido, e para quem realizar algum tipo de evento com aglomeração de pessoas, a multa aplica-se ao proprietário do imóvel.

Fica proibida no território de Tangará a entrega de tabloides, panfletos e similares, de empresas que não tenham sede neste Município, cabendo neste caso, à aplicação da mesma multa à empresa que descumprir. 


Fonte: Assessoria de Imprensa

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