segunda-feira, 8 de março de 2021

Secretaria de trabalhadores em educação admitidos em caráter temporário (acts) orientações importantes

Diante dos problemas enfrentados no Processo Seletivo de ACTs, principalmente, nas Chamadas da SED, a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) do SINTE-SC orienta as Coordenações Regionais:

Para denunciar e requerer a vaga a que tem direito, se foi preterido por outro professor, o ACT deve enviar email para: Gerência Regional (ver no link: htps://www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais ); SED (act@sed.sc.gov.br ); Ouvidoria (ouvidoria@sed.sc.gov.br ). Neste email, o professor deve se identificar, com nome completo, número de matrícula, CPF, escola, município, disciplina, número da vaga e se possível ainda nome do professor que foi classificado à vaga que deveria ser sua. O referido e-mail deve ser protocolado - por isso, a importância de enviar à Ouvidoria da SED, já que o órgão gera número de protocolo.

Caso o requerimento seja indeferido, ou o professor não obtiver resposta, deverá juntar provas objetivas, para reiterar seu direito, juridicamente, como: lista de classificação do processo seletivo, print da inscrição para 1ª, ou 2ª chamada, com classificação, identificando onde ocorreu o erro, se foi causado pelo sistema da SED.
Depois de todo o processo explicitado acima, essa documentação deve ser encaminhada à Assessoria Jurídica do SINTE-SC, via Coordenação Regional, com o preenchimento dos seguintes formulários: procuração, assistência judiciária e assunto/problema jurídico. Revisada a documentação, a Regional encaminha aos advogados do SINTE, para análise jurídica. Cabendo ação judicial, será impetrada de imediato.

Obs.: Importante que o professor se certifique que sua sindicalização esteja em dia, já que o Sindicato não pode representar professor não filiado, pois falta competência legal para isso.

Caso o professor não filiado precise acionar a Assessoria Jurídica do SINTE, deve preencher a ficha de filiação, recolher 1% do último vencimento, três meses antecipados, na conta do Sindicato Estadual, juntar comprovante de depósito nominal, para identificar o depositante, junto com uma cópia do último contracheque. Esses documentos podem ser enviados com a documentação do processo pretendido.


Nossa luta é em defesa da saúde e da vida: Volta às aulas presenciais, só com vacina!

Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) - SINTE-SC

Fonte: Sinte SC

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