Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União de hoje (3) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros.

Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual diferença de preços.
Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente.
Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus.
Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço final e do pedágio, se houver.
Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.
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