terça-feira, 28 de julho de 2020

PINHEIRO PRETO: Decreto municipal adota novas medidas de enfrentamento ao Covid-19

Considerando a avaliação de risco potencial para o COVI-19, qual visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada para contenção da pandemia na região da AMARP, visto que está foi declarada como região de risco potencial grave, a Administração Municipal de Pinheiro Preto adotou novas medidas de enfrentamento ao vírus através do Decreto N° 5.271 de 27 de julho de 2020, confira abaixo.
As missas e cultos estão proibidos no período de 15 dias a contar da publicação do decreto Após o período de 15 dias, deverão observar o disposto na Portaria SES 254 de 20 de abril de 2020.
Salões de beleza e estética deverão trabalhar apenas mediante agendamento, realizando assim atendimento de forma individual, respeitando o distanciamento social de 1,5m entre cada cliente.
Estes estabelecimentos estão PROIBIDOS de servir, fornecer ou permitir compartilhamento de qualquer tipo de alimentos, tais como chimarrão e afins.
Em relação ao horário de funcionamento dos serviços de alimentação:
- Restaurantes: De segunda-feira a quinta-feira até às 22h, sendo que após deverão disponibilizar delivery ou retirada no balcão.
Sextas, sábados e domingos o atendimento será até as 24h.
- Lanchonetes: Funcionamento de segunda-feira até sexta-feira até 22h, sendo que após deverá ser disponibilizado serviço delivery ou retirada no balcão.
- Bares: Funcionamento de segunda-feira aos domingos até 19h, inclusive comunidade do interior, ficando proibido os jogos e tais como sinuca e cartas.
Fica determinado o encerramento do horário de funcionamento do comércio em geral, da seguinte maneira:
- De segundas-feiras aos sábados até 19h e domingos e feriados, até 12h.
Fica proibido realização de eventos esportivos, públicos e ou privados, quais acarretem reuniões em público. A permissão está vinculada ao início das aulas do calendário do ensino fundamental.
Uso obrigatório de máscaras, inclusive em vias públicas, em qualquer estabelecimento público ou privado, bem como nos locais públicos de uso comum.
Fica estritamente proibida por 14 dias a concentração, aglomeração e permanência de pessoas em espaços públicos e particulares, em desconformidade com as normas sanitárias.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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