quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Videira promoverá reunião sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município


A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Videira reúne no próximo dia 19 de fevereiro, as 13h30, no Auditório da AMARP, contadores e prestadores de serviço do município para uma capacitação sobre a implantação/utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A implantação do documento fiscal foi regulamentada pelo decreto nº 10.247/12 em 27 de novembro do ano passado e ao longo do ano deverá ser utilizada por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município. “Esse decreto regulamenta a Lei Complementar nº 51, que instituiu a NFS-e no município e nesse encontro vamos sanar dúvidas e esclarecer o funcionamento desse novo sistema”, aponta o secretário de Finanças – Alexandre Ganasini.

Segundo ele a adoção obrigatória da ferramenta de emissão da NFS-e vai acontecer gradativamente, mas deverá observar os seguintes prazos:

1- Voluntariamente, a partir da publicação do Decreto em 27 de novembro de 2012;
2 - de 01 de janeiro a 31 de março de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de 01 de abril de 2013;
3- de 01 de março a 31 de maio de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de 01 de junho de 2013;
4 - imediatamente, todos os contribuintes que se inscreverem no cadastro tributário do município, a partir de 01 de junho de 2013, exceto, os dispensados da obrigatoriedade no artigo 9º deste Decreto;
5 - obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2014, os demais contribuintes;

Para emitir o documento, a empresa precisará acessar o portal da NFS-e, cujo link está disponível no site da Prefeitura de Videira (www.videira.sc.gov.br ) no link Portal de Serviços On Line, mediante solicitação de acesso, com login e senha fornecido pela ferramenta fiscal web.  A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O secretário destaca que o objetivo da NFS-e é implantar um documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Com a implantação do documento eletrônico, é possível simplificar a vida do contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganham agilidade e eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais impressas. Além de disso, outros destaques positivos da NFS-e são a eliminação de falhas de preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento do ISSQN, transparência das regras tributárias do município e melhor gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pela Prefeitura, inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal.

SERVIÇO:

O que: Capacitação sobre implantação/utilização Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Quando: 19 de fevereiro de 2013
Horário: 13h30
Local: Auditório da AMARP

Fonte: Silvia Palma - Assessora de Comunicação
Foto: Pedro Schaitel

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