terça-feira, 16 de março de 2021

Município de Tangará institui Lei de isenção de IPTU

 



Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Tangará e sancionada pelo prefeito Aldair Biasiolo, o Bitinha, a Lei Complementar de número 119 que trata sobre os critérios para a isenção do IPTU. São passíveis de isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos proprietárias de um só imóvel, cuja renda não ultrapasse 1,5 (um e meio) salários mínimos.

Os munícipes que se encaixarem nesses quesitos, devem comparecer ao setor de tributos da prefeitura de Tangará, para solicitar a isenção de IPTU para o ano de 2021.

Requisitos (Lei Complementar - 119/2020 – de 03/03/2021, art. 1º).

- Munícipes acima de 65 anos de idade

- que recebam renda de até 1,5 salários mínimos,

 - que possuam somente 01 imóvel em seu nome.

Comparecer até o dia 10/04, caso contrario não será mais permitido isenção para o exercício de 2021.

Horário de atendimento 08h00min - 12h00min e das 13h30min às 17h30min - segunda a sexta.

Informações 3532-7459 ou 3532- 7477 – com Camila

Fonte: Assessoria de Imprensa

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