segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Novo Decreto com medidas de prevenção e combate ao COVID-19 em Tangará

O Decreto de número 91 que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Tangará foi publicado, e tem como mudança apenas o Art 5 IX e Art 6 I e II, que tratam da capacidade máxima nos casos de Igrejas e Templos Religiosos sendo permitido até 50% da capacidade total do local. Já para os eventos comemorativos, tais como: batizados, aniversários, reuniões familiares e sociais, casamentos, formaturas e afins, eventos integrativos sociais e empresariais, tais como: reuniões, assembleias, treinamentos, palestras e afins, com limitação de até 50 (cinquenta) pessoas, desde que não ultrapasse a 50% da capacidade do local que será realizado. As demais medidas permanecem sem alterações.

 

 Fonte: Assessoria de Imprensa

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