

Segundo o Delegado de Polícia Civil, Bruno Boaventura Mota, após contato com as municipalidades, verificou-se que os responsáveis pela feira obtiveram ordem judicial através de mandado de segurança para funcionar, mesmo diante da negativa por parte da prefeitura municipal. “Acontece que as informações davam conta que produtos contrafeitos (pirateados) seriam comercializados, alegando os denunciantes que tal fato prejudicaria o comércio local. Então, foi desencadeada a operação”, ressaltou Mota.
Diante da suspeita de pirataria, os objetos foram apreendidos e foram encaminhados ao IGP para perícia, a fim de se constatar ou não a falsidade. O Delegado acrescentou que, caso exista interesse por parte dos representantes legais das referidas marcas, os autores poderão ser processados criminalmente perante a Lei federal Nº 9.279/96, a qual protege marcas e patentes, mormente em seu artigo 190, prescrevendo que comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte. Nestes casos, a pena é de detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.
“Colabore com a Polícia Civil. Denuncie. Disque 181”.
PC/SC
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