quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Fim de salário vitalício dos ex-governadores nas mãos de Joaquim Barbosa

Ministro relator de Adin no STF, Marco Aurélio Mello, garantiu ao deputado Padre Pedro que parecer está pronto para análise, e que colocar processo em votação depende de Joaquim Barbosa


                O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, garantiu ao deputado Padre Pedro Baldissera (PT), nesta quarta-feira (14), que a decisão de colocar em votação o processo que pode acabar com os salários vitalícios dos ex-governadores, em Santa Catarina, depende apenas da decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Procuradoria Geral da República, e que pede o fim do benefício em Santa Catarina.
                “Meu parecer já foi concluído e está nas mãos da presidência. Compreendo a ansiedade do deputado em votar e resolver a questão, depois de quase oito anos de processos contra o salário vitalício, no entanto, a decisão definitiva cabe ao ministro Joaquim Barbosa”, disse Mello. Além desta Adin, outra ação movida por Padre Pedro, também pode entrar na pauta do STF no próximo semestre. Nela, o parlamentar solicita que a decisão do STF que acabou com o salário vitalício no Mato Grosso do Sul, seja aplicada também em Santa Catarina. O relator deste processo é o ministro catarinense Teori Zavascki, que teve a agenda de compromissos da semana cancelada. 
                “É uma questão que tem certa unanimidade entre os juristas. É inconstitucional, e ponto. Não é admissível, nem moral nem legalmente, que um político tenha benefícios especiais diante de outros cidadãos. Temos agricultores, por exemplo, que trabalham 50 anos e sequer conseguem uma aposentadoria, o que os torna diferentes”, argumenta o deputado.  
                Padre Pedro participou da reunião acompanhado da advogada que assina as ações contra os subsídios vitalícios dos ex-governadores, Anilse Slongo Seibel. Logo após a audiência, o parlamentar reuniu-se com assessores do ministro Joaquim Barbosa, buscando sensibilizar os técnicos para a importância da votação. “O que nós mostramos é que são R$ 3 milhões desperdiçados, por ano, num pagamento que é claramente inconstitucional”, disse o deputado.
Ações
                Além desta ação de reclamação, no STF, Padre Pedro tem duas ações populares, no Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na Assembleia, todas solicitando o fim da aposentadoria vitalícia para ex-governadores. O salário, de R$ 26 mil, é equiparado ao que ganha um desembargador do TJ.
                “Começamos a trabalhar em cima deste tema em 2006 e de lá para cá tivemos várias decisões favoráveis. Aliás, em todo País a Justiça demonstrou a inconstitucionalidade do pagamento de um salário vitalício a ex-governadores, em especial como ocorre aqui em Santa Catarina”, afirma o parlamentar.
Padre Pedro diz que benefício é inconstitucional
                A primeira ação popular contra o salário vitalício foi apresentada por Padre Pedro em 2006. Em 2007, nova ação, e em 2011 foi apresentada a PEC 03, que revoga o artigo 195 da Constituição Estadual. O item  permite o pagamento do salário vitalício mensal a todos ex-governadores de Santa Catarina.
                “A Constituição Federal proíbe equiparação de salários, e este subsídio vitalício é vinculado ao salário dos desembargadores. Além disso, é uma questão de igualdade: se todos colaboram com a previdência, porque ex-governadores, que também colaboram, não são sujeitos ao mesmo regime?”, reitera Padre Pedro.
Entenda como funciona
                Em Santa Catarina, os ex-governadores recebem todo mês um salário vitalício, a título de pensão, com valor igual ao salário dos desembargadores (superior a R$ 26 mil). O artigo 195 da Constituição Estadual garante o recebimento da verba a qualquer ex-governador, mesmo que tenha administrado o Estado por somente 30 dias.
Por que o subsídio é inconstitucional?
                 A Constituição Federal prevê que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5). No artigo 201, a Constituição proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.
                Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de "subsídio" a título de pensão. A medida ainda contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). O inciso 13, do mesmo artigo 37, impede a equiparação de salários (em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores).
                Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos o subsídio foi considerado inconstitucional ou retirado voluntariamente, pelos executivos ou legislativos.
                 Desde 1998 políticos e servidores comissionados passaram a contribuir com a previdência, o que permite que recebam aposentadorias. Ou seja, é inadmissível que critérios diferenciados sejam adotados para as aposentadorias de ex-governadores.
fonte:Cássio Turra

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