quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Prazo para parcelamento do IPVA de veículos com placa final 8 termina segunda-feira



Proprietários de veículos com placas que terminam em 8 e que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros devem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 12 de agosto. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, setembro e outubro. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 31 de agosto.

Já os contribuintes com veículos placas final 7 e 6 podem pagar a segunda e a terceira parcela do imposto, respectivamente, também no dia 12.

Em 2019, os catarinenses estão pagando, em média, 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018, de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, 

Tributação

Dos 5 milhões de veículos em circulação no Estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.

-> IPVA mais caro é do automóvel I/LAMBORGHINI AVENT S (ano de fabricação 2018): R$ 77.440,68

IPVA em Santa Catarina - Alíquotas vigentes:
2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Fonte: Secom SC/Foto: James Tavares/Secom

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