domingo, 6 de agosto de 2017

Juiz de Tangará condena homem por estupro, sequestro e lesão

Foto:Imagem ilustrativa

O juiz de direito da Comarca de Tangará, Flávio Luís Dell’ Antônio, condenou nesta quinta-feira (3) o acusado Valdecir Sales de Jesus a mais de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro, sequestro e cárcere privado e lesão corporal. O crime, com requintes de crueldade, foi praticado no dia 11 de março no interior de Pinheiro Preto.

Conforme denúncia do Ministério Público, após um baile no município de Videira o réu ofereceu carona para a mulher, que reside em Tangará. Por ter conhecido o acusado em um baile anteriormente, a vítima aceitou carona. No entanto, ao chegar a Pinheiro Preto, o homem alegou que teria que apanhar os documentos em sua casa, onde tentou manter relações com a vítima, que foi agredida ao se recusar. Diante da reação, ele começou a agredir a mulher e a arrastou até o carro. O réu se deslocou até a beira de um rio, quando a vítima tentou correr e acabou caindo, momento em que teve a cabeça submersa na água por diversas vezes, quase perdendo os sentidos.

De posse de um facão, Valdecir teria agredido e ameaçado a vítima, que foi obrigada a se despir, depois amarrada em uma árvore, onde ele manteve relações sexuais por mais de 10 vezes, pois ela ficou em sua posse das 9h às 16h30min.

A mulher relatou ainda que além de lhe ameaçar a todo instante, o réu também ameaçou matar seus filhos. "Eu sei que você vai na polícia, mas eu fico só um ou dois anos preso e quando eu sair você vai chegar em casa e vai encontrar seus dois filhos cortados em picadinho numa caixinha bem na porta da sua casa". 

A vítima foi largada a 3 km de sua casa, e teve que ser levada ao hospital devido aos ferimentos. Ao fazer o registro e ter conhecimento dos fatos, a Polícia Militar se deslocou à Pinheiro Preto, onde prendeu o autor em flagrante.

“O sofrimento não foi tão somente físico, mas também moral pela exacerbada brutalidade a que foi submetida a vítima durante um prolongado número de horas. Pelo grau de violência e sadismo do acusado, ela chegou inclusive a acreditar que não sairia com vida dali’, defendeu o Ministério Público.

“Diante do concurso material entre todos os crimes, somam-se as penas da mesma natureza, totalizando 14 anos de reclusão, cinco meses e 10 dias de detenção”, sentenciou o magistrado, que negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois mora na mesma região em que a vítima, conhece seu endereço e a escola dos seus filhos. “Uma vez solto, pode voltar a ameaça-la ou, pior, cumprir a promessa de morte que fez a ela e seus filhos por tê-lo denunciado à Justiça”, completou.

fonte:Caco da Rosa


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