quarta-feira, 24 de abril de 2013

Prazo para a implantação da nota fiscal eletrônica termina dia 16 em Tangará


Termina no próximo dia (16), a implantação/utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município de Tangará. A implantação do documento fiscal foi regulamentada pelo decreto nº 036/2012 em 16 de maio do ano passado e ao longo do ano deverá ser utilizada por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município. “Esse decreto regulamenta a Lei que instituiu a NFS-e no município e é importante a divulgação do prazo final, para que todos fiquem cientes que a partir dessa data todos devem estar enquadrados na nota fiscal eletrônica afirma a secretária de Administracao e Finanças, Luciane Bertaioli Piva.
Segundo Luciane, estão dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, os profissionais autônomos, as sociedades de profissionais liberais na forma prevista da lei, as instituições financeiras estabelecidas no município, os empresários individuais optantes do Simples Nacional, os cartórios e tabelionatos devidamente inscritos e licenciados como prestadores de serviços no município, as empresas, templos religiosos, os partidos políticos e instituições filantrópicas.
 Para emitir o documento, a empresa precisará acessar o portal Serviços on-line tributação – Nota Eletrônica que está disponível no site da Prefeitura de Tangará (www.tangara.sc.gov.br), onde deve haver a solicitação de acesso, com login e senha fornecido pelo Portal Cidadão. A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Luciane enfatiza que o objetivo da NFS-e é implantar um documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Com a implantação do documento eletrônico, é possível simplificar a vida do contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganham agilidade e eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais impressas.
Outros fatores positivos que vem a auxiliar a NFS-e são o fim de possíveis falhas de preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento do ISSQN, transparência das regras tributárias do município e melhor gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pela Prefeitura, inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal. 
fonte:assessoria de imprensa PMT



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