quinta-feira, 18 de abril de 2013

Série Inclusão: presos provisórios têm direito assegurado para participação cidadã na democracia


Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista em lei, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais e é um dos temas tratados na exposição “Voto no Brasil: uma História de Exclusões e Inclusões”, que foi inaugurada nesta quarta-feira (17), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF.
No dia 2 de março de 2010, foi aprovada pelo Plenário do TSE a Resolução nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e do Distrito Federal, de acordo com a determinação do TSE, devem coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.


O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles jovens maiores de 16 ou menores de 18 anos.  O jovem que está em um centro de reabilitação e que já tenha completado os 16 anos também pode requerer o seu cadastramento eleitoral e receber seu título de eleitor. 

Segundo o ministro, para o alistamento do eleitor também é usado o mesmo critério, isto é, caso seus direitos políticos não estejam suspensos, ele terá o direito de votar.  

fonte:Popular FM/Videira

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