segunda-feira, 26 de junho de 2017

PINHEIRO PRETO: Adesão ao Refis vai até dia 31 de julho



Dalmolin: "Recursos serão traduzidos em melhorias".
Créditos: Max Feiten/Imprensa 



A Prefeitra de Pinheiro Preto comunica aos contribuintes que lançou o programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os débitos municipais de natureza tributária e não tributária, lançados até 31 de dezembro de 2016 e vencidos até 28 de fevereiro deste ano, exceto para débitos relacionados com habitação popular.

O Refis, Lei nº 1.939/2017, de 29 de março de 2017, é um benefício concedido onde o pagamento pode ser feito em até 48 parcelas mensais e sucessivas. A parcela mínima é no valor de R$ 60,00, pessoa física e R$ 140,00, para pessoa jurídica.

O fiscal de Obras, Tributos e Rendas, Hadriel Dalmolin, diz que estes débitos poderão ser pagos com anistia de juros e multas. O pedido de parcelamento será consolidado com a confirmação do pagamento da primeira parcela dos tributos envolvidos na negociação.

De acordo com Dalmolin, o Refis deve ser encarado como uma política fiscal para os dois lados. O do contribuinte, para que regularize seus débitos junto ao município e do Fisco, para que promova uma arrecadação e destinação equilibrada dos recursos.

Ressalta, ainda que o País atravessa uma crise. “Portanto, criamos mecanismos que facilitam a quitação de débitos. Lembramos também que os recursos retornam para a comunidade em forma das diversas melhorias que a atual Administração está proporcionando”.


PARCELAS E ANISTIA
A vista - 95% de Anistia juros e multas
4 Parcelas – 80%, de Anistia juros e multas
8 Parcelas – 70%, de Anistia juros e multas
12 Parcelas – 60%, de Anistia juros e multas
18 Parcelas – 50%, de Anistia juros e multas
24 Parcelas – 40%, de Anistia juros e multas
36 Parcelas – 30%, de Anistia juros e multas
48 Parcelas – 20%, de Anistia juros e multas




ACESSE A LEI QUE INSTITUIU O REFIS


INFORMAÇÕES – Mais informações, poderão ser obtidas no Setor de Fiscalização da Prefeitura ou através do telefone 3562-2000
fonte:Prefeitura Municipal

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