terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Rádios Comunitárias não devem pagar direitos autorais pela transmissão de músicas




As entidades argumentam que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ao fazer cobranças a essas rádios da mesma forma como faz às comerciais, impõe “um tratamento flagrantemente discriminatório e restritivo”. Isso porque “o uso natural e despretensioso” de produções “para satisfação própria ou sem fins econômicos não vêm por violar direitos patrimoniais do autor”.

Arthur William, representante da Amarc Brasil, explica que, quando veiculam músicas nacionais e locais, as rádios comunitárias têm apenas a intenção de distribuir e promover cultura. Dessa maneira, destaca que essas emissoras não devem ser cobradas pelo Ecad, já que exposição pública das obras não tem objetivo de lucro.

Ele aponta também que a Lei 9612, que regula as rádios comunitárias no país, não estabelece formas viáveis de sustentabilidade financeira às emissoras. Pelo contrário, a norma é tão restritiva que acaba ferindo padrões internacionais de liberdade de expressão e informação.

Sem a possibilidade de realizar publicidades e diante da ausência de outras fontes de renda, a ação, encaminhada em dezembro ao STJ, destaca que as cobranças do Ecad são abusivas e contribuem para criminalização da radiodifusão comunitária.

Para exemplificar, Arthur compara o valor das faturas mensais relativas aos direitos autorais, que segundo ele chegam a 500 reais, ao valor do salário mínimo, hoje atualizado em 678 reais. Assim, aponta que as cobranças aumentam a desigualdade vivenciada pelas comunitárias, impedindo o exercício do direito humano à comunicação de comunicadores e suas comunidades. 

RCR/AmarcBrasil

sub:CN

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