Foto: Divulgação Google
A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que se dirigirem às agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encontrarão novas regras de atendimento, como mudanças nestes mesmos horários.
As novas normas foram publicadas na Portaria 1.027, no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (29).
A partir de agora, as agências irão funcionar durante 12 horas por dia. O horário de abertura das mesmas será entre as 6h30 e as 10h. Entretanto, atendimento ao público somente começará a ocorrer entre as 7h e as 8h, durando seis horas diárias ininterruptas.
Enquanto isso, o horário da tarde será destinado às perícias médicas agendadas e outros atendimentos internos. Confira outras mudanças:
Agendamentos
Os interessados devem agora agendar previamente seus atendimentos nas agências. Os segurados podem fazer isso por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia e hora marcados, eles receberão uma senha ao chegar na agência.
Já os casos que não são passíveis de serem resolvidos de forma remota podem ser agendados excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”. Ele será autorizado caso aconteça nas seguintes situações:
– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
– Recursos pedidos por empresas;
– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
Identificação
Para entrar nas agências, os segurados devem apresentar um documento oficial com foto. Doentes e pessoas com mais de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelos servidores do INSS mesmo se possuírem rasuras.
Com isso, apenas segurados com deficiências auditivas poderão entrar com acompanhante nos locais. Nas demais situações, o servidor responsável pelo atendimento deverá decidir ou não pela presença de mais de uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
A partir de hoje, é dispensável a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, ela poderá ser pedida caso o representante tenha de se manifestar quanto ao cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, a agência deverá fornecer um servidor apenas para este atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou então judicial.
Fonte: Rádio Tangará
Nenhum comentário:
Postar um comentário