segunda-feira, 3 de abril de 2017

REGIÃO/Esporte: Atleta fraiburguense é contratado pelo Ituano/SP


Juninho
O atleta fraiburguense de futebol de campo, Hermógenes Ernesto Tonholli Júnior, conhecido no meio futebolístico da região como Juninho, é o mais novo reforço dos juniores do Ituano, da cidade de Itú/SP, que atualmente disputa o Campeonato Paulista.
Em 2017, Juninho completou 19 anos, sua historia no futebol teve inicio nas escolinhas comandadas pelo professor Sapuca em Fraiburgo, tendo passagens pelo Projeto Parati (Bom de Bola FC) em Abelardo Luz, Guarani de Palhoça e agora o Ituano.
Após um período de avaliação juntamente com outros atletas, Juninho foi aprovado, e passou a fazer parte do plantel da equipe sub 20 da equipe do presidente Juninho Paulista, ex-jogador com passagem por vários clubes brasileiros e seleção brasileira.
Segundo informações que circulam em outros meios de comunicação da região, Roque Júnior atual técnico da equipe principal do Ituano gostou muito do futebol do fraiburguense e indicou sua contratação.


Com informações e foto do Blog Visão Esportiva/esporte em debate

Em Tangará: LEILÃO da prefeitura Municipal



A Administração Municipal de Tangará realiza no próximo dia 11 de abril um leilão de máquinas e veículos que já não são mais utilizados nas atividades diárias dos diversos setores da prefeitura. O leilão, cujo edital já foi lançado, será realizado com a finalidade de desobstruir os depósitos e pátios da prefeitura e também para arrecadar recursos que serão utilizados na compra de máquinas e equipamentos para a renovação da frota.

De acordo com o prefeito Nadir Baú da Silva os recursos arrecadados com o leilão serão importantes no sentido de aliviar a sobrecarga financeira na compra de equipamentos novos. “Já adquirimos alguns veículos, outros ainda serão adquiridos e estes recursos são importantes para aliviar a contrapartida que estamos dando para poder contar esses equipamentos novos”, comenta.

Segundo o edital de leilão serão vendidos Uma retroescavadeira Randon RD4606 ano 2012 no valor inicial de R$35 mil, uma retroescavadeira Randon RK 406B ano 2010, no valor inicial de R$ 30 mil, uma pá carregadeira Fiatallis FR 12B 4 X4 ano 1990 com valor inicial de R$ 25 mil, uma escavadeira hidráulica Komatsu PC – 160LC-7B, ano 2008 com valor inicial de R$ 50 mil. Ainda irá a leilão um britador móvel Brimaq CSM- BR5030 ano 2010 no valor inicial de R$ 65 mil, aproximadamente 2 mil quilos de sucata de ferro velho com valor inicial de R$ 200 e sucata de pneus com cerca de 26 peças com valor inicial de R$ 500.

Ainda estará disponível no leilão 03 postes de concreto e 02 traves galvanizadas para futebol de areia no valor de R$ 200. Alguns veículos também estão disponíveis no leilão, dentre eles um Volkswagen UP TAKE MA, ano 2014 modelo 2015 com valor inicial de R$ 14 mil, um veículo Volkswagen Kombi escolar 1.4 ano 2011 com valor inicial de R$ 5 mil. Uma Kombi 1.4 ano 2012 modelo 2013 com valor inicial de R$ 5,5 mil. Um Fiat Ducato ambulância ano 2011 modelo 2012 com valor inicial de R$ 18 mil e um Renault Logan ano 2014 modelo 2015 com valor nicial de 8 mil.

O leilão será pelo maior lance, sendo que a abertura e etapa de lances iniciará as 10:00 horas do dia 11 de abril na prefeitura de Tangará. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede do município de Tangará, na Av. Irmãos Piccoli, 267,ou pelo telefone (49) 35321522 ou no site www.tangara.sc.gov.br.




REGIÃO: Capinzalense é preso em Itajaí ao tentar extorquir R$ 230 mil de empresa


Foto:Polícia Civil/Divulgação

O Setor de Investigação Criminal (SIC), da Polícia Civil de Joaçaba se deslocou à cidade de Itajaí nesta sexta-feira (31), onde prendeu em flagrante Vanderlei Marcos Rugiski pelo crime de extorsão.

De acordo com a delegada Fernanda Gehlen da Silva, que coordenou a operação, já havia Inquérito Policial instaurado para apurar a conduta do acusado, que vinha sendo praticada há cerca de dois meses.

Vanderlei foi preso quando iria apanhar o dinheiro, cerca de R$ 230 mil. Um funcionário da empresa, que estava sendo extorquida, marcou horário e local para a entrega, momento em que ele foi surpreendido pelos policiais.

“O agente iniciou contato através de telefone e e-mail exigindo o pagamento do valor sob a ameaça de divulgação de imagens que ele alegava possuir, capazes de prejudicar a empresa. A polícia foi procurada já no início e optou por dar seguimento às negociações visando à prisão em flagrante”, detalhou a delegada.

O Auto de Prisão foi lavrado na Central de Polícia de Itajaí, onde o autor permanece preso. As investigações terão prosseguimento para apurar a participação de sua esposa no crime. Vanderlei é natural de Capinzal.  (Caco da Rosa)






BRASILEIRO FEMININO: Caçador - Kindermann vence o lanterna e sobe para 3º lugar



O Kindermann venceu o São Francisco em jogo válido pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino. A partida foi disputada na tarde deste domingo em São Francisco do Conde (BA).



O jogo terminou 3 a 0 para a equipe de Caçador. A zagueira Zizi fez o primeiro aos 16 minutos, Crivelari ampliou aos 22 minutos de jogo. Ela é a artilheira do time com 3 gols. Júlia fechou o placar aos 4 minutos do segundo tempo.


Com a vitório o Kindermann chega aos 7 pontos no grupo 1 e assume o 3º lugar. Isso porque o Sport (PE) perdeu para o Corinthians por 1 a 0.


Agora as caçadorenses terão dois jogos em casa, na próxima quinta-feira, 6 de abril, contra o Audax, e dia 12 contra o Grêmio.


Tabela de jogos




6 de abril - quinta-feira – 15h
Kindermann (SC) x Audax (SP)


12 de abril – quarta-feira – 15h
Kindermann (SC) x Grêmio (RS)


19 de abril - quarta-feira – 15h
Grêmio (RS) x Kindermann (SC)


26 de abril - quarta-feira – 15h
Audax (SP) x Kindermann (SC)


3 de maio - quarta-feira – 15h
Kindermann (SC) x São Francisco (BA)


10 de maio - quarta-feira – 15h
Kindermann (SC) x Vitória (PE)


17 de maio - quarta-feira – 15h
Sport (PE) x Kindermann (SC)


24 de maio - quarta-feira – 15h
Kindermann (SC) x Corinthians (SP)



31 de maio - quarta-feira – 15h

Iranbuba (AM) x Kindermann (SC) 


Caçadoronline

ESTADUAL: Semana começa com tempo bom, mas muda a partir de quarta


Semana começa com tempo bom, mas muda a partir de quarta
Foto:Imagem ilustrativa












A semana começa com Sol entre nuvens em Santa Catarina, com chuva fraca ao longo do dia entre a Grande Florianópolis e o Litoral Norte do Estado. No Oeste, o tempo continua seco com sol nesta segunda e terça-feira. A temperatura segue elevada à tarde em todas as regiões. A temperatura máxima no Extremo-Oeste deve ser de 32ºC. No Litoral Sul a previsão é de até 28°C e 26°C no Vale do Itajaí.
Para o decorrer da semana, a previsão da Epagri/Ciram, aponta que o tempo começa mudar a partir de quarta-feira, com a entrada de uma frente fria que trás chuvas para todo Estado, inclusive para o Oeste que estava há vários dias sem chuva. Essa condição se estende até o final de semana que deve ser de chuva em todo Estado com volumes significativos no Oeste. As temperaturas ficam amenas a partir de quarta-feira.
Conforme o meteorologista da Epagri/Ciram, Marcelo Martins a semana também será de mar agitado. A condição se dá porque atuam no Estado dois sistemas, pista de ventos (ventos na mesma direção que saem do alto mar em direção a costa, devido ao sistema de baixa pressão posicionado no oceano na altura do Litoral da região Sul e Sudeste do país) e também pelo sistema de alta pressão no Litoral do Uruguai.
Fonte: Epagri/Ciram

Brasileiros fora do país por mais de 12 meses não precisam declarar IRPF



Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. As informações são do consultor do Jurídico Certo André Pereira.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Confira abaixo entrevista com o consultor André Pereira:

Quais são as regras para quem mora fora do país em relação à Declaração do Imposto de Renda? É obrigatória a apresentação da declaração nesse caso?

Um contribuinte que mora fora do Brasil não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do país, no caso de ficar fora do Brasil por mais de 12 meses.

Entretanto, se ele tem investimentos no Brasil, embora não tenha que declarar, deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. Para isso é preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.

O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.

Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?

Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior, como explicado na resposta anterior. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.

Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.

Quem saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva?


A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.

A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano. Para períodos menores de um ano, vale o que informamos na resposta número 2.

Quem saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Ao fixar residência em outro país e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal. Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem ser recolhidos com código específico de não residente.

Dessa maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.

Com relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.

No caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

E quanto ao estrangeiro que mora no Brasil, precisa declarar?

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

É necessário converter para reais os valores dos bens adquiridos ou vendidos no exterior em moeda estrangeira, usando a cotação do dólar, transformando depois em reais.

Comprovantes de rendimentos de estrangeiros devem ser apresentados em português, com tradução juramentada.

Para estrangeiros residentes no Brasil, a regra de isenção é a mesma que para os brasileiros.

Agência Brasil

Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda



A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor hoje (3).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

Agência Brasil