quinta-feira, 25 de março de 2021

Quartel de Tangará recebeu 3 novos bombeiros


No início do mês de março o Corpo de Bombeiros de Tangará recebeu três novos soldados recém-formados. O SD Anderson, SD Vieira e SD Serafim, chegam com a missão de contribuir ainda mais com os ótimos serviços prestados a comunidade.

Segundo o comandante do quartel, Sargento Petters, os soldados vieram em substituição a outros três que foram transferidos. Atualmente, Tangará conta com o trabalho de 8 bombeiros militares e 6 civis.

Fonte: Jornalismo Tangará AM
Foto: Divulgação Bombeiros

Mortes pela covid-19 entre jovens aumentam 40% no ano


São Paulo – O relaxamento das medidas de distanciamento social no estado de São Paulo fez aumentar a contaminação e a morte pela covid-19 em jovens e jovens adultos. Segundo dados da Fundação Seade, vinculada ao governo paulista, a taxa de óbitos entre pessoas de 20 a 59 anos subiu 40% desde o começo de janeiro. No início do ano, eram 20 mortes nessa faixa etária a cada 100 óbitos. Mas, agora, a proporção já aumentou para 28. O maior volume de infectados ocorre em um momento complicado, em que há muitos casos e poucos leitos de UTI. E festas clandestinas a todo momento são flagradas e denunciadas.

No começo de março, após o aumento no número de internações, o governador João Doria (PSDB) colocou o estado na fase vermelha do Plano São Paulo, o que restringiu atividades comerciais não-essenciais por 15 dias para impedir maior circulação do vírus. Porém, grandes aglomerações continuam acontecendo. No último dia 17, a Polícia Civil fechou uma casa de eventos na região da Freguesia do Ó, zona norte da capital, que funcionava clandestinamente.

A Secretaria estadual de Segurança Pública divulga que, desde o dia 26 de fevereiro, 619 festas clandestinas foram interrompidas em São Paulo. Quem mora perto de bares e casas de eventos, como o trabalhador autônomo Igor Perez, se preocupa com a disseminação do vírus. Segundo ele, esses estabelecimentos continuam funcionando mesmo com as restrições do plano São Paulo. Morador da região da Freguesia do Ó, por dividir o lar com os avós, ele teme trazer o vírus para dentro de casa e colocar em risco a saúde dos idosos por irresponsabilidade dos outros.

Fonte: RBA

Trabalhadores e trabalhadoras da educação pública estadual deliberam pela continuidade da luta pela vida

Em assembleia online realizada na quarta-feira (24-3) a categoria deliberou pela continuidade da greve e da luta em defesa da vida, com uma grande campanha de conscientização dos riscos a toda população com o retorno das aulas presenciais; da cobrança da vacinação aos profissionais da educação e da revogação do dispositivo legal que classifica as aulas presenciais na pandemia, como serviço essencial.

O cenário em Santa Catarina é de caos e de colapso na saúde, com quase 10 mil mortos e fila de espera por uma vaga na UTI. Nas escolas o flagrante do descumprimento dos Planos de Contingência, como a falta de estrutura nas escolas e de EPIs (máscaras e álcool) aos professores e professoras, já reflete no número de infectados em todo o estado.

A luta pela defesa da vida é a principal reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, e ela segue como pauta principal do SINTE, que exige uma postura responsável do governo Moisés. O governador tem sido negligente e tem exposto toda à população de Santa Catarina em troca de sua obediência aos grandes empresários do estado, que pressionam contra o lockdown e manutenção de todos os serviços no estado.

A categoria esta mobilizada e em diálogo com toda a comunidade escolar. Os trabalhadores e trabalhadoras também vão cobrar do governo Moisés a retomada da negociação com a pauta salarial e das condições adequadas para o ensino remoto.

Seguimos em luta pela vida de todos e todas e pela educação pública de qualidade!

Fonte: Sinte - SC

Faróis acesos durante o dia, CNH e cadeirinha: saiba o que muda no próximo mês


Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinadas em outubro do ano passado começam a valer em 12 de abril. Entre as modificações estão o uso dos faróis durante o dia, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação por infrações e uso da cadeirinha.
Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão:

* Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos;

* Se o condutor possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos;

* Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.

No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
No caso do motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 259 determina uma pontuação específica para cada uma das infrações cometidas, sendo:

* Leve – 3 pontos
* Média – 4 pontos
* Grave – 5 pontos
* Gravíssima – 7 pontos

Validade da Carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.
A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.


NOVAS REGRAS NO CTB

Faróis acesos durante o dia

Criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais, a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias também foi modificada. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece. Porém, a partir de 12 de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas - a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informou em nota o Ministério da Infraestrutura.
Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na CNH.

Transporte de crianças

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação.
No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.
A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos.
Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo leve.
A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.
A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.
A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas.
Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

RESUMO: O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:
• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:
• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

• Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.
• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.
• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.
• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.
• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.
• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.
• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.
• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Fonte: Portal de Notícias

LIVE: Dança Circular



Na próxima sexta-feira, 19h, vamos conhecer um pouco mais sobre uma das práticas integrativas e complementares em saúde, a Dança Circular. Participam nossos companheiros de atuação nesta área, Alesio e Viviane, e uma grande articuladora das PICS em SC, a professora da Udesc, Kiciosan Galli.

É nesta sexta, 19h, na página www.facebook.com.br/padrepedrobaldissera e no nosso canal do youtube www.youtube.com.br/imprensapadrepedro.

Fonte: Assessoria de Imprensa





63Juci MV, Jilson Carlos Souza e outras 61 pessoas
7 comentários

32 compartilhamentos

Curtir




Comentar


Compartilhar

Previsão do Tempo para este Final de Semana