terça-feira, 22 de maio de 2018

Prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural vence dia 31 de maio


Foto arquivo / Secom
Faltando nove dias para o fim do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Santa Catarina tem 86% de áreas registradas. O banco de dados que é obrigatório, público e eletrônico, funciona como uma espécie de identidade ambiental do imóvel rural, com informações sobre vegetação nativa, áreas usadas para produção e as que precisam ser recuperadas. Neste sentido, o CAR é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. É imprescindível que todos os produtores rurais cadastrem suas áreas até o dia 31 de maio.

De acordo com o levantamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, são mais de 314 mil cadastros realizados em SC, que representam mais de 7 milhões de hectares - meta bem maior que o previsto pelo Ministério do Meio Ambiente que estima 6,1 milhões de hectares cadastrados por Estado. O bom andamento se dá em virtude das parcerias com associações, federações, prefeituras e sindicatos.

“O excelente andamento de cadastros realizados em Santa Catarina demonstra a consciência e respeito à sustentabilidade em nosso Estado. Ações que comprovam que o desenvolvimento das áreas rurais anda atrelado com o cuidado e a preocupação na preservação do meio ambiente”, destaca o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Adenilso Biasus.

QUEM NÃO SE CADASTRAR SOFRERÁ SANÇÕES

Além das questões de sustentabilidade é importante lembrar que os proprietários que não aderirem ficarão impossibilitados de solicitar financiamentos em bancos oficias e não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), nem emitir Cota de Reserva Ambiental. Eles ainda terão que cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008. Em Santa Catarina, o PRA conta com mais de 150 mil adesões e permite a produtores e posseiros a correção de possíveis danos ao meio ambiente.

“Por isso, é importante que os produtores façam o CAR até o prazo limite para obter os benefícios da regularização. A falta deste registro sujeita a sanções, como a perca do acesso a crédito rural, multa, ou ainda, problemas em transações imobiliárias”, explica o coordenador do Cadastro Ambiental Rural, José Emídio Trilha Ribeiro Junior

LEVANTAMENTO INÉDITO

Trilha explica ainda que o país nunca teve um banco de dados dessa natureza, que permite a gestão da propriedade rural, com informações transparentes a todos os envolvidos na questão ambiental, inclusive instituições financeiras que concedem empréstimos à produção rural.

“É uma oportunidade para o setor produtivo se tornar o maior conservador de vegetação, em lugar de ser tratado como o grande vilão ambiental. O país cresce aos olhos do mercado externo em termos de sustentabilidade e de produção agropecuária de baixo carbono. É um primeiro passo na construção de políticas inovadoras de restauração florestal, e de sustentação das políticas agrícolas e ambientais brasileiras em relação ao uso do solo”, finaliza o coordenador.

PARA CADASTRAR

O cadastro das áreas rurais deve ser feito pela internet no site www.car.gov.br, dúvidas e informações pelo endereço eletrônico car@sds.sc.gov.br ou no telefone (48) 3665-4218.

assessoria de imprensa

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