A Administração de Tangará baixou o decreto nº 69/2020, que dispõe sobre o horário de atendimento ao grupo de risco em bancos, mercados e supermercados no âmbito do município de Tangará como medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19). Através do decreto, as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e portadores de doenças crônicas (cardíacos, diabéticos, entre outras) deverão frequentar, preferencialmente, mercados, supermercados e instituições bancárias na primeira hora de funcionamento destes, aonde terão atendimento prioritário, visando a sua proteção e evitando seu contato com grande número de pessoas e permanência em locais com alta concentração. O decreto tem validade enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Fonte: Assessoria de Imprensa
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