A Administração de Tangará editou dois novos decretos referentes às ações de combate à disseminação do coronavírus.
O Decreto Nº 92 é referente à proibição da atividade ambulante em todo território do Município de Tangará, pelo período de 60 (sessenta) dias.
O Decreto Nº 93 Interdita o acesso ao Morro Agudo, ponto turístico deste Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Terão acesso liberado ao Morro Agudo os pilotos de parapente somente para a realização dos saltos, ficando vedada a permanência no cume do morro.
Ambos os decretos constam a aplicação de multa em caso de descumprimento de R$ 2.770,50 (dois mil setecentos e setenta reais e cinquenta centavos) - correspondente a 30 UFRM, e outras penalidades também previstas na Lei Federal nº 6.437/77, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Fonte: Assessoria de imprensa.
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