domingo, 5 de julho de 2020

Reunião entre prefeitos da Amarp define novas medidas ao Covid-19


Reunião virtual realizada no último dia 30 de Junho entre os prefeitos dos municípios integrantes da AMARP, estabeleceram novas medidas de enfrentamento ao Covid-19.
Considerando o Decreto de nº 630 de 1º de junho de 2020 que altera o decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense.
Considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia na Região da AMARP, já classificada como RISCO POTENCIAL GRAVE., conforme demonstra a matriz de Risco regional disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestáo-da-saude/.
Fica decidido:
- Quanto ao horário de atendimento do comércio:
Horário de funcionamento até as 19:00 horas de 2ª a 6ª feira. Aos Sábados, funcionamento poderá ser até as 19:00 horas, fechando aos domingos e feriados.
- Quanto ao funcionamento de galerias e centros comerciais:
Lojas de Departamentos e Supermercados: funcionamento até as 22 horas.
Lojas: funcionamento em horário comercial de segunda a sábado até as 19 horas, fechando aos domingos e feriados.
- Quanto aos serviços de alimentação:
Restaurantes – funcionamento de segunda a sexta-feira até as 22 horas, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço delivery ou retirada no balcão. Nos sábados o atendimento será até as 24 horas.
Lanchonetes – funcionamento de segunda a sexta-feira até as 22 horas, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço de delivery ou retirada no balcão. Nos sábados o atendimento será até as 24 horas.
Food Trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) – funcionamento de segunda a sexta-feira até as 22 horas, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço de delivery ou retirada no
balcão. Nos sábados o atendimento será até as 24 horas.
Bares – funcionamento de segunda a segunda-feira até as 20 horas.
Lojas de Conveniências e similares - As aquisições de lanches, guloseimas e bebidas não poderão ser consumidas no local, poderá ser realizada a venda, mas não o consumo no local. O horário seguirá conforme a abertura e fechamento do Posto de Gasolina.
- Quanto a realização de eventos públicos e privados: Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade, cinemas, teatros, casas noturnas, parques temáticos, bailes, shows e espetáculos que acarretam reuniões de público. O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permite abertura partir do dia 05 de julho de 2020, mas nos municípios da AMARP, a permissão está vinculada ao início das aulas.
Fica autorizado carreatas de veículos sem sair dos mesmos, sem a realização de festas na comunidade, como por exemplo a benção para o dia dos motoristas alusivo a São Cristóvão.
- Quanto a eventos esportivos: Fica mantido a PROIBIÇÃO. O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permite abertura a partir do dia 05 de julho de 2020, mas nos municípios da AMARP, a permissão está vinculada ao início das aulas do calendário do ensino fundamental.
- Quanto as aulas especiais de ensino superior: O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permite a partir de 08 de junho de 2020, aulas presenciais de estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, a partir de 08 de junho de 2020. Os municípios da AMARP, não farão o transporte escolar desses acadêmicos.
- Quanto as aulas de ensino superior: Considerando o aumento no número de casos na região, também em jovens a Amarp não autorizará o retorno as aulas presenciais em nível superior e técnico, como forma de preservar a saúde e vida dos estudantes. A aula nessa modalidade presencial, mesmo que com limitações, deverá reiniciar apenas com o retorno das aulas do ensino médio e fundamental que poderá ocorrer a partir de 02 de agosto de 2020. (Ressalvado a questão epidemiológica da região).
- Quanto as aulas normais: O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, estabelece como início das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, a partir de 02 de agosto de 2020. Os municípios da AMARP obedecerão ao calendário da Secretaria de Estado da Educação.
- Quanto a execução de música ao vivo em qualquer local: Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade.
- Quanto aos espaços de parques, praças, clubes sociais e afins: Fica autorizado o uso de parques e praças para atividade esportivas, caminhadas, corrida e afins, conforme os protocolos sanitários de cada município, sempre com o uso de máscara e distanciamento social. Cada clube social e afins, ficará responsável por normas e ações de prevenção em suas entidades, bem como protocolos sanitários.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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