segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Conta de luz vai incluir cobrança de valores retroativos nas próximas faturas

A Celesc reajustou o valor da conta de luz em todo o Estado e anunciou que cobrará valores retroativos nas próximas faturas de energia elétrica. As contas emitidas no dia 31 de outubro já estão com as tarifas reajustadas.

O reajuste na tarifa foi anunciado em agosto, mas sua cobrança foi suspensa por decisão judicial. Uma nova deliberação foi feita no dia 29 de outubro e autorizou a mudança de valor da energia elétrica. Desta forma, o aumento que havia sido suspenso pela justiça foi implementado no dia 31 de outubro e os valores do reajuste que a Celesc deixou de arrecadar entre 22 de agosto a 31 de outubro serão cobrados nas próximas faturas.

A Celesc não fará o parcelamento do valor retroativo, mas a forma de pagamento dessa quantia varia entre os consumidores. Isso porque o período em que a conta de luz não sofreu alteração do reajuste foi de dois meses e oito dias, mas não necessariamente o valor retroativo será cobrado em cheio, visto que o sistema da empresa considera a data de leitura da unidade consumidora para fazer o fechamento da fatura mensal.

Os clientes que tiverem dúvidas sobre o valor da fatura mensal, podem ligar para o atendimento comercial da empresa: 0800 048 0120.

Os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio atendidos em baixa tensão terão reajuste de 8,42%. Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping centers), atendidos em alta tensão, o efeito médio será de 7,67%.


Entenda o caso

O reajuste foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no dia 18 de agosto de 2020 e seria adicionado às faturas a partir do dia 22 de agosto. Porém, a Justiça Federal de Florianópolis suspendeu no dia 4 de setembro o aumento da conta de luz. O órgão de defesa do consumidor afirmou que o aumento foi de 350% acima da inflação. 

Dessa forma, a Celesc precisou parar imediatamente a cobrança do reajuste até o final do estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado por conta da pandemia do coronavírus, segundo decisão do magistrado. 

Ele ainda determinou que naquela oportunidade se a empresa havia enviado uma fatura com a tarifa reajustada, deveria enviar uma nova conta de luz com o valor sem o reajuste e, no caso do usuário já ter pagado a conta de luz com valor reajustado, a empresa precisaria descontar o valor na fatura do mês seguinte.​

Porém, em 29 de outubro, a Celesc conseguiu reverter a decisão da justiça da capital catarinense. A empresa ganhou a ação no Tribunal Regional Federal (TRF4) e a cobrança da nova tarifa foi retomada no dia 31 de outubro.​

A Celesc também informou que além do reajuste, as próximas faturas virão com o adicional da diferença dos valores que não foram cobrados durante a suspensão judicial, que ocorreu entre 22 de agosto e 31 de outubro.


O cálculo da nova tarifa

De acordo com a empresa, os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram os custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais. Considerando esses fatores o reajuste da conta de luz ficaria em 15,52%. Mas o empréstimo da Conta-Covid, programa de apoio do Ministério de Minas e Energia, foi o que contribuiu para reduzir o impacto do reajuste da concessionária em -7,38%, segundo a Celesc.


Veja nota da Celesc na íntegra

No dia 29 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar da Justiça Federal e decidiu manter o reajuste da tarifa de energia elétrica (8,14%), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica.

Assim, a Distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756/2020, da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31/10/2020 já vão considerar a nova tarifa. Os valores relativos à diferença do reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020 ( período que houve a suspensão judicial do reajuste), serão inseridos nas próximas faturas de energia elétrica.

Fonte: NSC

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