De acordo com o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito deverá ficar em casa. Mas, para isso, é necessário apresentar algum documento comprobatório da doença, como um atestado ou declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus, em até 60 dias após a finalização da votação.
Neste ano, em função da pandemia, o TSE decidiu facilitar o processo para justificar a ausência, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone, a partir do dia 10 de novembro.
O aplicativo também oferece a opção de justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento. Mas a opção estará disponível somente no dia e horário do pleito, e não em até 60 dias após. Assim, aqueles que não poderão votar por estar fora dos limites territoriais da zona eleitoral poderão utilizar o sistema para justificar a ausência.
Seja por motivos de doença ou qualquer outro, o primeiro passo é baixar o aplicativo e seguir as orientações para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado o uso, o eleitor deverá escolher a opção de justificar ausência no botão “Mais opções”, e depois em “Justificativa de ausência”.
Segundo o TSE, o procedimento deve ser realizado para cada turno separadamente. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, explica que “após o dia da votação, até 60 dias após do primeiro ou segundo turno, o eleitor poderá justificar, anexando, registrando a foto ou evidências da causa da sua ausência na votação. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. Pela internet, ainda é possível utilizar o sistema Justifica, do TSE.
O pedido de justificativa será analisado pelo juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor. Aqueles que não justificarem a ausência poderão ter alguns direitos suspensos até a regularização da situação, como retirar passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função pública; participar de concurso público; obter empréstimos de órgãos públicos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; entre outros.
Ainda de acordo com o TSE, as normas do Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, envolve medidas para proteger os eleitores inclusive de pessoas contaminadas. Para isso, o órgão destaca a importância de seguir as recomendações sanitárias, como o uso de máscara e álcool em gel, distanciamento social e levar a própria caneta nos dias de votação.
O primeiro turno das eleições municipais ocorre no dia 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, em 29 de novembro. O horário de votação, em ambos os casos, é das 7h às 17h, no horário local.
Fonte: Brasil de Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário