O pagamento dos atrasados da PEC da Remuneração Mínima precisa ser pago a todos os ACTs, inclusive os que trabalharam em 2021 e foram desligados.
Esta é a interpretação do setor jurídico do SINTE/SC que orienta os/as interessados/as, que não tiveram todos os atrasados devidamente pagos, a pleitear por meio de requerimento administrativo de pagamento estes atrasados (regularização de pagamento), a ser encaminhado via respectivas unidades escolares, CRE’s e/ou SED.
Os valores atrasados constituem direito legalmente assegurado a todos os ACT’s contratados em 2021, pelo que fazem jus ao recebimento do montante devido, que deve ser pago até o final do exercício de 2021.
Caso alguém tenha seu pedido indeferido, orientamos que procure sua regional e saiba como entrar com ação via jurídico do SINTE/SC.
Em relação a outras demandas sobre a PEC da Remuneração Mínima, o SINTE/SC continua analisando e tendo novidades sobre outros pontos nós divulgaremos para toda a categoria!
É o SINTE/SC na luta na defesa dos direitos de todos e todas!
Fonte: Sinte SC
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