Importante conquista judicial garante o direito dos/as trabalhadores/as da educação receberem o Auxílio Alimentação durante o período de férias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC já deu ganho de causa ao sindicato na Ação Coletiva impetrada pelo jurídico.
O direito abrange todos/as da rede de educação estadual professores/as, especialistas em geral vinculados à SED e à FCEE, bem como os ACTs.
No caso dos valores atrasados, o direito dos/as servidores/as do magistério público estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACTs.
Orientamos que quem tiver valores atrasados a receber que encaminhe seus documentos ao jurídico do SINTE/SC. Quanto antes enviar, mais rapidamente receberá os valores que tem direito. Saiba mais como proceder, acesse aqui.
A luta do SINTE/SC continua para garantir que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no contracheque dos/as trabalhadores/as da educação.
Importante vitória que o SINTE/SC conquistou com a união da nossa categoria e o fortalecimento do sindicato!
Fonte: Sinte SC
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