domingo, 7 de novembro de 2021

Liberdade para ensinar, liberdade para aprender: o direito de cátedra!



Desde 2016 com a deposição da Presidenta Dilma Rousseff pelo Golpe, seus principais operadores e responsáveis, revelaram suas disposições para impor ao país um regime autoritário e tirano.

A Educação, em todos os seus níveis, experimentou e experimenta frequentes ataques que buscam inviabilizar suas estruturas e funcionamento dentro da perspectiva pública, duramente conquistada.

Dentre outros objetivos estratégicos, também está o de amordaçar as instituições sob a lógica de subordinação de uma escola, professoras, professores e estudantes, a um programa de domesticação servil e acrítico.

Assim, agiram de imediato na busca pela supressão do direito de cátedra, do latim Cathedra, tomando a compreensão de ser a disciplina (ou cadeira) que ENSINA; cargo PROFESSORAL. Esta condição para ensinar, pressupõe a existência do direito para esse exercício. Por essa essência, a Constituição Federal da República, no seu artigo 206, assim estabeleceu:

"ART. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas (...)".

Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96; Diz que:

" ART. 3° O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;

II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

IV - Respeito à Liberdade e apreço à Tolerância, (...)".

Porém, estes pressupostos do Direito Constitucional e da Legislação Educacional (LDB, lei 9394/96), são sistematicamente violadas em Santa Catarina. São agressões criminosas, portanto, que no mínimo merecem uma denúncia para que seja aberta uma arguição de descumprimento de princípios fundamentais.

Há uma espécie de organização articulada por todo o território catarinense, donde seus membros se revezam nos ataques, aos membros do Magistério. Os jornais, TVs e redes sociais estampam o complexo dessas ações.

São deputados/as e lideranças sociais que se associam nesta empreitada "Guerrilheira", contra os/as trabalhadores/as da Educação, de todas as esferas públicas. Como o poeta Meleto, que há 399 a.C., caluniou Sócrates acusando-o de corromper os jovens, vivenciamos também esse cenário em nosso Estado, professores e professoras sendo acusados/as de doutrinação aos estudantes.

Tem-se instalado um sistema produzido em alguma "Alcova Política”, para que ocorra a vigilância coercitiva na sala de aula, no pátio e nas redes sociais dos professores/as. Não podemos deixar de citar também que em razão do ensino remoto, trabalhadores/as em educação viram suas rotinas privadas serem invadidas. Neste processo se estabelecem intromissões no cumprimento dos Planejamentos Pedagógicos, definidos com base nas legislações da educação. Tais acontecimentos agressivos vão criando uma insegurança jurídica para o exercício pleno da docência, como também abala emocionalmente toda a comunidade escolar.

A ameaça ao professor ou à professora, impacta sobre o estudante, que nutre simpatia e apreço pelos seus mestres. Uma situação caótica se instalou, conflituosa afetando a saúde mental de todas e todos.

Com rigor, é possível prenunciar, que estes procedimentos que caracterizam um Estado de perseguição aos membros do magistério, especialmente, aqueles/as que ocupam as salas de aula, objetivam:

1° Instalar o medo e terror, de ser denunciado/a;

2° Aperfeiçoar o Controle Social e Político;

3° Ameaçar, humilhar, expor, injuriar e caluniar publicamente.

Cabe indagar sobre os silêncios do Governador do Estado de Santa Catarina; do Secretário Estadual de Educação, posto que seus cargos exigem providências, que garantam a harmonia, o respeito e a dignidade pessoal e profissional das pessoas que atuam na Educação.

Mas o que assistimos em SC, é a imitação do comportamento de Bolsonaro pelo Governador Moisés. Seu desprezo pelas professoras e professores é evidente, e seu esforço, associado aos seus deputados e deputadas, planeja nossa desmoralização e fragilização política frente a Sociedade, bem como abalar a nossa autoestima, até o findar de nossas forças.

Exigimos o reconhecimento de nosso direito constitucional (Art. 206) de atuar com base no princípio da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” construídos cientificamente, bem como a nossa liberdade de denunciar absurdas medidas.

Para nós, trabalhadores/as da educação, que defendemos a democracia, a liberdade de aprender e ensinar que são direitos essenciais para o exercício da docência, da autonomia intelectual e da emancipação da sociedade. Temos certeza de que não podemos nos calar perante ao assédio, à covardia e as perseguições políticas promovidas por deputados, deputadas e, aos bandos organizados que ameaçam às escolas, universidades e ao magistério.

Seguimos firmes no fortalecimento do direito ao pensamento crítico e à prática cotidiana da liberdade.

Fonte: Sinte SC

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