quinta-feira, 25 de novembro de 2021

SINTE/SC garante na justiça o 1/3 de hora-atividade para todos/as os/as professores

 

Em mais uma vitória histórica do SINTE/SC, depois de uma longa luta jurídica iniciada em 2011 via ação coletiva ingressada pelo Jurídico do Sindicato, finalmente temos assegurado o 1/3 de hora-atividade como direito de todos/as os/as professores/as vinculados à Secretaria de Educação Estadual - SED/SC e à Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC deu ganho de causa em definitivo ao SINTE/SC, reconhecendo “que a disposição do art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008 (o cumprimento de hora-atividade ao percentual mínimo de 1/3 da carga horária de trabalho) é aplicável a todos os professores/as da Rede Estadual de Ensino, seja para qual turno ou série lecionem, em atenção ao princípio da isonomia que deve imperar no caso” (decisão do e. TJSC).

Saiba mais detalhes sobre a conquista:

?? Qual o impacto imediato dessa decisão?

Com a referida decisão, tanto a SED/SC como a FCEE passam a ter que garantir a todos/as os/as professores/as, inclusive e especialmente àqueles que lecionam por exemplo na educação especial e séries iniciais do ensino fundamental, o direito ao 1/3 de hora-atividade – situação que nunca foi regularmente observada em nosso Estado. E, no entendimento preliminar do SINTE/SC e da Assessoria Jurídica, esse direito também deverá ser assegurado a diversas outras situações, como os docentes que atuam como 2º Professor, Professores de Laboratórios (informática, química, física etc.), Professores do CEDUP e CEJA (inclusive nos CASEPs e unidades prisionais), Professores de Escolas Agrícolas, Educação Indígena e Educação Quilombola e Professores que atuam em outros Projetos/Programas especiais da SED/SC (PENOA etc.).

?? Como o SINTE/SC fará valer essa decisão?

Considerando que a ação coletiva do SINTE/SC já teve o chamado trânsito em julgado, ou seja, está decidida em definitivo e não cabe mais recurso, o Sindicato buscará o imediato cumprimento da decisão, via procedimento judicial próprio, a fim de ver determinado que tanto a SED/SC como a FCEE tomem todas as providências cabíveis para a mais rápida efetivação desse direito.

Inclusive, e até como desdobramento dessa importante vitória, o SINTE/SC também pretende discutir com a SED/SC a necessidade de ampliação do quadro de professores efetivos, por meio de novas chamadas e concursos para o Magistério Público Estadual, bem como procedimentos de ampliação definitiva de carga-horária, até porque o cumprimento da hora-atividade de 1/3 para todos os docentes trará o necessário aumento do quadro de professores e também a reorganização do quadro de pessoal nas escolas.

?? E como fica a questão dos períodos pretéritos, ou seja, do tempo em que esses/as professores/as trabalharam sem 1/3 de hora-atividade? Há direito a valores atrasados?

No caso, a ação coletiva do SINTE/SC também buscava que todo esse período trabalhado a maior fosse pago, retroativamente, na forma de aulas excedentes até dezembro de 2015 (LC nº 1.139/92) e, depois de janeiro de 2016, como aulas complementares (LC 668/15); isso também foi expressamente assegurado pela decisão judicial. Ou seja, todos os/as professores/as que trabalharam sem 1/3 de hora-atividade, isso desde quando esta parte da Lei do Piso passou a ser aplicada (27.04.2011), terão direito ao recebimento de valores atrasados, inclusive com a revisão de proventos para aqueles/as já aposentados/as (incorporação da média das aulas excedentes).

Portanto, essa ação pode assegurar o direito a valores retroativos tanto para os professores que ainda não têm regularmente assegurado o direito ao 1/3 de hora-atividade (aqueles já acima referidos), com o retroativo de todo o período pretérito, como também àqueles professores que até 31.12.2015 somente faziam jus a 20% do período para hora-atividade (séries finais do ensino fundamental e ensino médio), o que somente foi alterado para estes casos pela LC 668/15.

Ainda, importante ressaltar que ficou também assegurada a revisão de proventos, para os professores aposentados durante esse período (desde 27.04.2011 até a LC 668/15), no sentido do eventual direito à incorporação das médias de aulas excedentes devidas e que foram sonegadas nos respectivos períodos.

IMPORTANTE: Por outro lado, até pela sua complexidade, essa medida não poderá ser efetuada de forma imediata, sendo que a decisão judicial prevê uma fase preliminar de liquidação de sentença, porque no presente caso há diversas peculiaridades e questões que devem ser apuradas. Por isso, o SINTE/SC iniciará imediatamente o processo de levantamento de dados e apuração dos valores/cálculo-base de cada um dos/as filiados/as beneficiários/as da ação, a partir de documentação e dados que deverão ser fornecidos pela SED/SC, FCEE e IPREV.

Desdobramentos imediatos dessa nova vitória do SINTE/SC são os seguintes:

- Sobre os efeitos futuros, o SINTE/SC buscará assegurar imediatamente o cumprimento do 1/3 de hora-atividade para todos os/as professores/as da Rede Pública Estadual), já para o próximo ano letivo;

- Para os valores atrasados, haverá uma prévia fase de liquidação (apuração dos valores devidos a cada trabalhador/a), desde o início da aplicação da Lei do Piso (27.04.2011) até sua efetiva implantação. Todas as medidas cabíveis serão tomadas pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC. Por enquanto, necessário apenas o envio dos seguintes documentos:

1 - Procuração assinada pelo filiado/a ou herdeiros/as (disponível https://www.sinte-sc.org.br/Default/Central_Conteudo), bem como cópia do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de óbito do servidor/a falecido/a, sendo o caso;

2 - Pedido de assistência judiciária assinado pelo filiado/a ou herdeiros/as as (disponível https://www.sinte-sc.org.br/Default/Central_Conteudo).

Reafirmamos que o SINTE/SC continua firme a atuante em defesa de todos/as os/as trabalhadores/as da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.


Fonte: Sinte SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário