quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Tire suas dúvidas sobre o novo documento com número único para RG e CPF




O que é o novo documento com número único?

É um projeto pioneiro desenvolvido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícias, que trata da criação da primeira carteira de identidade do Brasil com uma numeração nacional única, na qual o número do CPF passa a valer também como o RG.

Por que ele foi criado?

Para melhorar e tornar mais seguro o sistema de identificação civil no Brasil, integrando as bases de dados estaduais com o cadastro nacional do CPF. Atualmente cada Estado possui sistemas independentes que geram diferentes numerações para as carteiras de Identidade.

Tem amparo legal?

Sim, conforme artigo 5, parágrafo 1 do Decreto n. 9.278/2018.

Qual o objetivo?

Criar um cadastro único nacional para combater fraudes e eliminar a possibilidade de uma única pessoa ter até 27 Carteiras de Identidade oficiais no Brasil, com números diferentes.

Quais as vantagens para o cidadão?

Ter o CPF e o RG com mesmo número, facilitando o uso dos dois documentos mais presentes na vida do cidadão.

Segurança dos dados pessoais, reduzindo os riscos de ter seus documentos utilizados por terceiros.

Com a adesão dos demais estados, o cidadão poderá fazer sua Carteira de Identidade em qualquer estado brasileiro com o número único. As pessoas que vão morar em outros estados não terão mais que fazer um RG com número diferente.

Quais as vantagens em termos de segurança?

Quando todos os estados adotarem o novo documento:

– Maior dificuldade para estelionatários assumirem os dados de identificação de outra pessoa;

– Maior facilidade para encontrar pessoas desaparecidas e crianças sequestradas;

– Troca de informações entre bancos de dados Estaduais e o banco da Receita Federal, acelerando resultados atrelados à identificação civil e criminal nacional.

O que muda em relação ao atual?

Na Carteira de Identidade atual estão impressos o número do CPF e do RG, que são diferentes.

A partir do dia 8/11 todos os documentos de identidade impressos em Santa Catarina terão apenas o número do CPF para representar seu RG e CPF. Para quem já possui RG catarinense, o número antigo do RG será impresso na parte interna do documento.

Tem que fazer o novo documento agora?

Não há necessidade. Não há validade legal para a Carteira de Identidade, portanto, os documentos atuais continuam valendo.

Que tipo de fraudes será possível evitar?

– Com a integração do cadastro nacional do CPF à biometria usada na carteira de identidade, assim que todos os estados aderirem ao projeto será muito difícil que uma pessoa viva assuma a identidade de uma pessoa morta;

– Um foragido de um estado não conseguirá emitir identidade em outro estado usando os dados de um terceiro;

– Criminosos terão mais dificuldade para fraudar documentos de crianças sequestradas.

Pessoas de outros estados podem fazer o novo RG em Santa Catarina?

Sim. O número do documento será o número do CPF.

Quais os efeitos práticos para Santa Catarina?

– Os comerciantes e seus clientes terão maior facilidade com o uso de um número só para identificação do comprador nas transações;

– A troca de informações entre IGP e Receita Federal é feita por block-chain, sistema com a mesma segurança das criptomoedas;

– A praticidade de ter o mesmo número para CPF e RG;

– Mais chances de se encontrar pessoas desaparecidas no Brasil, desde que seus CPFs estejam marcados na rede de desaparecidos nacional.

Quem tem RG em Santa Catarina vai perder a numeração?

Até que o número único seja uma realidade nacional, o número antigo da Carteira de Identidade feita em Santa Catarina será impresso na parte interna do documento para que o cidadão possa apresentá-lo se necessário. Os atuais números de RG entrarão em desuso de forma gradual.

Quem tem RG feito em outro estado também terá o número registrado no verso?

Não, pois se trata de um número gerado pelo sistema de outro estado.

O documento será valido em todo o Brasil?

Sim, conforme Decreto n. 9.278/2018.

Por que até hoje não foi feito a unificação dos documentos?

Já surgiram projetos com o mesmo propósito, porém, até o momento nenhum deles conseguiu avançar até a efetiva implantação.

O que é necessário levar para fazer o novo documento?

– A certidão de nascimento para solteiros e a certidão de casamento para casados e/ou divorciados/viúvos, atualizadas e com as devidas averbações;

– Número do CPF;

– Comprovante de residência se a pessoa não tem gravado na memória o seu endereço.

Hoje em dia as crianças nascem e já tem seu CPF na certidão de nascimento. Elas poderão fazer seu RG também nesse momento?

Sim.

O IGP vai emitir o CPF para fazer a carteira de identidade?

Neste momento apenas usaremos CPFs já existentes. As pessoas que não possuírem CPF devem solicitá-lo junto à Receita Federal e seus conveniados (cartórios, correios, Banco do Brasil e caixa econômica federal).

O novo documento também será aceito nas fronteiras dos países do Mercosul, como o atual?

Sim, a carteira de identidade com número único terá a mesma validade legal dos documentos usados atualmente.

Fonte: IGP SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário