quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Despejos no Brasil estão proibidos até 31 de março: corte do STF referenda liminar de Barroso


Diante da crise sanitária e socioeconômica do país, as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos estão suspensas até 31 de março de 2022. Essa foi a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), referendando liminar provisória do ministro Luís Roberto Barroso.

Até o momento a votação está em 6 a 1 e, portanto, já formou maioria. A Corte tem até o fim dessa quarta-feira (8) para concluir a votação, que está sendo feita em plenário virtual. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a proposição de Barroso, o relator. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski apresentou posição contrária.

A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais. Outro requisito é o de que elas tenham sido ocupadas antes de março de 2020, quando a pandemia de coronavírus começou no Brasil.

Em seu voto, Roberto Barroso afirma que “é certo que a pandemia ainda não acabou e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante ômicron”.

O relator argumenta, ainda, que o Brasil vive “uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de renda, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar”.

Fonte: Brasil de Fato

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