Com base na Lei 119/2021, idosos tangaraenses com mais de 65 anos, que possuem apenas um imóvel e cuja renda não ultrapasse 1,5 salários mínimos, podem pedir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Com base na Lei 119/2021, idosos tangaraenses com mais de 65 anos, que possuem apenas um imóvel e cuja renda não ultrapasse 1,5 (um e meio) salários mínimos, podem pedir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
É necessário comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura para retirar a lista de documentação. O prazo para entrega desses documentos encerra na quinta-feira, dia 31 de março. Mais informações podem ser obtidas pelo 3532-7459.
A fiscal de tributos, Camila Bruns, informa que até mesmo quem foi isento no último ano deve fazer um novo pedido.
Fonte: Jornalismo Rádio Tangará
Foto: Divulgação
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