quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Saiba como justificar o voto caso não possa comparecer às urnas no dia da eleição

A principal forma para justificar o não comparecimento às urnas, tanto no primeiro quanto no segundo turno, é acessando o aplicativo do e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS - Marcelo Camargo / Agência Brasil


No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos que possuem entre 18 e 69 anos. Caso o eleitor nesta faixa etária não compareça para votar, é necessário justificar a ausência em até 60 dias depois da votação.

A justificativa eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS. Eleitores que se encontram fora do Brasil devem fazer este mesmo processo para justificar seu não comparecimento às urnas.

Uma outra forma de justificar é acessar o portal justifica.tse.jus.br e preencher requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado.

Caso o eleitor não compareça para votar pois não está na sua cidade de votação, ele também pode se encaminhar, no dia da votação, a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa e entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, juntamente de qualquer documento oficial com foto.

É importante saber que se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar uma justificativa para cada turno. Deixar de votar no primeiro turno não impede que o eleitor possa participar em um segundo turno.

Vale lembrar que não existe um número máximo de vezes em que o eleitor pode usar a justificativa eleitoral. O cidadão pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.

No caso de ausência do eleitor nas eleições e falta de justificativa, é cobrada uma multa no valor de R$3,51 por turno de votação no momento em que o título for regularizado. Acessando o site do TSE você pode realizar a consulta de débitos do eleitor.

É importante destacar que as pessoas que não possuem condições de arcar com a multa podem solicitar à Justiça Eleitoral a dispensa do pagamento da multa, a partir da aprovação da solicitação pelo Juiz Eleitoral.

Fonte: Brasil de Fato

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