O governo federal oficializou nesta terça-feira (11) as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) que passarão a valer a partir de 1º de março.
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira atualizou as primeiras faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045. A tabela também já incorpora as novas regras introduzidas pela reforma da Previdência.
Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais faixas não foram alteradas.
Alíquotas progressivas
Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário. Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.
Novo piso para benefícios previdenciários
A portaria também oficializou o piso de R$ 1.045 para os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.
Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.
Fonte: G1
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