A CELESC deverá indenizar os consumidores do Municípios de Santo Amaro da Imperatriz e de Águas Mornas devido a interrupções de fornecimento de energia elétrica, entre 2011 e 2014, em quantidade e tempo superior ao admitido pela agência reguladora do setor. A determinação veio por meio de sentença em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação civil pública com o pedido de indenização é de autoria da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que também abrange, além do município sede, a cidade de Águas Mornas.
Na ação, a Promotora de Justiça Lara Peplau sustentou que a CELESC não respeitou os direitos do consumidor, apesar de ter por obrigação legal e contratual o dever de otimizar, melhorar a prestação de seus serviços, tornando-a eficiente. Segundo destaca a Promotora de Justiça, o consumidor tem direito a um serviço prestado com regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generosidade e cortesia.
Conforme requerido pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz determinou tanto a indenização por danos morais coletivos - no valor de R$ 15 mil, destinados Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) - quando a indenização individual dos consumidores que se sentiram lesados.
Para ter direito à indenização individual, os consumidores deverão comprovar o prejuízo que suportaram e a residência no município no período em que foram constatadas as interrupções e se habilitar em ação de execução de sentença, que se iniciará após o trâmite em julgado da ação civil pública, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a decisão que determinou a indenização. (Ação civil pública n. 0900017-98.2017.8.24.0057)
Fonte: MPSC
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