segunda-feira, 16 de março de 2020

Governo publica decreto para conter disseminação


Foto: Divulgação/OMS


Nesta segunda-feira, dia 16, o Governo do Estado de Santa Catarina publicará no Diário Oficial do Estado o decreto 507, que traz medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública para conter a disseminação do Coronavírus.

As regras valem para todos os agentes públicos estaduais sejam eles servidores, terceirizados ou comissionados. "É muito importante que cada um faça sua parte para que possamos barrar a propagação da doença. Seguir as orientações de prevenção também é fundamental para garantir o bem-estar dos catarinenses", ressaltou o governador Carlos Moisés. 

Entre as determinações, o governo autorizou que servidores possam desempenhar atividades em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, nos seguintes casos: que apresentem doenças respiratórias crônicas; que coabitem com idosos que apresentam doenças crônicas; com 60 anos ou mais; que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos sete dias. 

O secretário do Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, destacou que a situação do vírus é muito dinâmica, e que as ações tomadas pelas autoridades públicas podem mudar em questão de horas. "Até este momento, as equipes técnicas dizem que não há necessidade de suspensão das aulas, porém o quadro pode evoluir, o que fará com que o Estado reavalie suas ações", afirmou. 



Confira algumas determinações do decreto 507: 


- Os agentes públicos estaduais que regressaram nos últimos 14 dias, ou que venham a retornar, de locais com transmissão comunitária do Coronavírus devem se afastar do trabalho por 14 dias caso apresentem os sintomas. Se não tiver tosse, dificuldade para respirar, febre ou algum outro sintoma, devem desempenhar as atividades em regime de trabalho remoto por sete dias. 

- As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual que impliquem a aglomeração de pessoas estão suspensas por 30 dias. 

- A visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio digital ou por telefone está suspensa por 30 dias. 

- A participação de agentes públicos estaduais em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais e o recadastramento de inativos e pensionistas também estão suspensos por 30 dias. 

- Órgãos da Administração Pública devem avaliar a necessidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência, além de aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas e de instalarem dispensadores de álcool em gel em locais de circulação.


ATENÇÃO

Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento.

O Governo do Estado ainda orienta que idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados ou com aglomerações de pessoas.

Fonte: Folha do Oeste

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