Foto: Sumaia Villela | Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei foi sancionada nessa terça-feira (12) sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" - decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O texto, que foi resultado do esforço coletivo e de amplo envolvimento de entidades e parlamentares de diferentes partidos, possibilita repasses de parte dos precatórios também aos funcionários da educação, uma bandeira de defesa histórica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
"As estratégias de apensamento de projetos de lei e os acordos para viabilizar a urgência da votação também foram decisivos para alcançarmos essa importante vitória. Agora é manter a luta para conquistar efetivamente mais esse direito", afirmou Eduardo Ferreira, assessor Jurídico da CNTE.
Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.
Quem terá direito a receber?
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.
Qual valor será pago?
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.
Fonte: CNTE
* Com informações da Agência Senado.
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