O Sinte identificou alguns pontos problemáticos do edital do processo seletivo dos professores/as contratados em caráter temporário – ACTs divulgado pela Secretaria de Educação – SED no último dia 9. Após análise da direção, junto com o jurídico do Sindicato, enviamos na sexta (10/9) um ofício para a SED solicitando a urgência retificação a fim de garantir o direito de todos/as os/as participantes.
Entre os pontos com divergência, destacamos alterações no Edital 2213/2021:
1 - Habilitações do Curso de Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática. A habilitação da Licenciatura em Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática, em algumas situações foi considerada e em outras não. Na Educação de Jovens e Adultos e nos componentes flexíveis do ensino médio, considerou-se a habilitação para todos os casos em que o curso habilita. Mas no Grupo Núcleo Comum, não foi mantida essa habilitação para as disciplinas de ciências e matemática, sendo mantido apenas nas disciplinas de Física, Química e Biologia.
2 - Isenção da inscrição, conforme item 3 do Edital: não observância de lei nº. 17.998 de 15/09/2020, que garante isenção para quem foi convocado pela justiça eleitoral e também para quem foi jurado/a. Em relação a jurados/as, consta somente no item 2.3, como critério de desempate.
3 - Orientador de Convivência: Considera habilitados/as os/as profissionais com Pedagogia e Educação Física, porém, no conteúdo específico consta apenas os de Educação Física, prejudicando, assim, os professores com formação em Pedagogia. (Página 25, código 3464 e pág. 70, anexo VIII Grupo de Componentes da Parte Flexível).
4 - Ponto de Corte: Que o certame seja somente classificatório e não eliminatório, conforme prevê o edital (itens 6.2 e 6.3). Os/as habilitados/as que por ventura não alcançarem a nota mínima, 50%, (cinquenta por cento), ficarão automaticamente excluídos do processo seletivo e, assim que finalizada a lista de habilitados, as vagas remanescentes serão oferecidas aos não habilitados aprovados/as. Neste caso, terá maior validade a nota alcançada na prova do que a habilitação.
O Sinte também solicitou a inclusão e e alteração de dois pontos no Edital:
1 - Que seja considerado o tempo de serviço como mecanismo de pontuação;
2 - Que sejam considerados os cursos de formação dos último três anos, na área da educação ou específica na disciplina pleiteada.
Seguimos cobrando da SED o direito de todos/as os participantes do processo seletivo. Não vamos aceitar que alguma lei seja desrespeitada e prejudique os/as trabalhadores/as da educação.
Fonte: Sinte SC
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