quinta-feira, 23 de setembro de 2021

SINTE/SC reivindica e SED retifica Processo Seletivo de ACTs



O Edital do Processo Seletivo de Professores Admitidos em Contrato Temporário (ACTs) 2022/2023, foi publicado, e o SINTE/SC prontamente fez a análise de cada ponto incluído, dando atenção às reclamações da categoria e foram destacadas considerações referentes ao edital da Secretaria de Estado da Educação (SED), com as devidas justificativas, apresentadas pelo sindicato, em documento encaminhado à SED.

A professora Elivane Secchi, Secretária da Pasta dos ACTs (Professores Admitidos em Caráter Temporário), do Sinte/SC, explica que os editais não podem ser publicados de uma forma que prejudique os professores e professoras interessados no processo seletivo, por isso é importante realizar a análise e pedir as modificações à SED. “Podem haver problemas nas inscrições, nas ementas, no conteúdo programático. Esses prejuízos podem refletir na classificação e também na hora da escolha de aulas. Nós do SINTE/SC analisamos e continuamos a estudar as alterações dos editais realizadas pela SED, mas lembramos que é muito importante que todos os pontos sejam analisados também pelos professores/as, com o seu olhar atento ao edital, pois se o educador/a tiver interesse em alguma área específica, vai olhar de uma forma mais minuciosa, o que é de extrema relevância no processo seletivo”.

Ainda conforme Elivane, o SINTE/SC aguarda resposta da SED sobre outras reivindicações. “Nós ainda estamos aguardando um posicionamento da SED, principalmente sobre o edital da educação profissionalizante, 2.214/2021, tendo em vista que as nossas reivindicações à SED não foram atendidas”, destacou a secretária.

No documento, o SINTE/SC ressalta que o edital 2.214/2021, que regulamenta a contratação em caráter temporário para professor/a, não contribui para as atividades profissionais dos que atuam na educação no estado de Santa Catarina. Pelo contrário, coloca uma série de empecilhos ao trabalho no magistério, em especial na educação profissionalizante.

O SINTE/SC ressalta que as alterações solicitadas pelo sindicato à SED, foram parcialmente atendidas. Lembra ainda que algumas das modificações foram feitas pela própria SED, o que pode, ocasionalmente, ainda trazer algum prejuízo aos professores/as. O SINTE/SC continua na luta, cobrando da SED, para que as alterações solicitadas por este sindicato, representante da categoria, sejam realizadas.

Com análise embasada, o sindicato apresentou, detalhadamente, pontos para retificação no Edital 2213/2021:

1 - Habilitações do Curso de Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática: A habilitação da Licenciatura em Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática, em algumas situações foi considerada e em outras não. Na EJA e nos componentes flexíveis do ensino médio, considerou-se a habilitação para todos os casos em que o curso habilita. Mas no Grupo Núcleo Comum não foi mantida essa habilitação para as disciplinas de ciências e matemática, sendo mantido apenas nas disciplinas de Física, Química e Biologia.

2 - Isenção item 3 do Edital: não observância da lei n. 17/998, de 15/09/2020, que garante isenção aos que foram convocados pela justiça eleitoral e também para quem foi jurado. Em relação aos jurados, só aparece no item 2.3 como critério de desempate.

3 - Orientador de Convivência: Considera habilitados os profissionais com Pedagogia e Educação Física, porém, no conteúdo específico aparecem apenas os de Educação Física, prejudicando assim, os professores com formação em Pedagogia. (Página 25, código 3464 e pág. 70, anexo VIII Grupo de Componentes da Parte Flexível).

Atenção professor/a

Em resposta ao SINTE/SC, essas três retificações (acima) foram atendidas pela SED, tendo sido publicadas em Edital de Retificação (conforme link). Em razão de não ter atendidas as demais retificações necessárias apresentadas, o SINTE/SC continua cobrando da SED, para que reconsidere e retifique o Edital, incluindo:

- Ponto de Corte: Que o certame seja somente classificatório e não eliminatório conforme edital (item 6.2 e 6.3). Neste ponto ocorre que os habilitados que por ventura não alcançarem a nota mínima, 50%, ficarão automaticamente fora da lista de escolha e finalizada a lista de habilitados as vagas remanescentes serão oferecidas aos não habilitados que obtiveram aprovação na prova, passando a valer neste caso mais a nota alcançada na prova do que a habilitação.

- Que seja considerado o tempo de serviço como mecanismo de pontuação;

- Que sejam considerados os cursos de formação dos últimos três (03) anos, na área de educação ou específica da disciplina pleiteada;

Importante: Pedimos a todos os candidatos para que também atentem, detalhadamente, às retificações publicadas pela SED.

O SINTE/SC continua atento, levando sempre em consideração a valorização de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação, para que tenham seus direitos respeitados. Não abrimos mão de participarmos de todo o processo seletivo, no intuito de contribuirmos ao reconhecimento profissional da categoria e seus direitos, por uma educação igualitária e de qualidade.

Fonte: Sinte SC

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