quarta-feira, 29 de setembro de 2021

SINTE/SC buscará barrar/reaver descontos ilegais/abusivos de IRPF sobre os atrasados da PEC da Remuneração



O jurídico do SINTE/SC acolheu diversas reclamações sobre a cobrança abusiva e ilegal do Imposto de Renda gerado pelo pagamento dos atrasados da parcela da chamada PEC da Remuneração Mínima.

Em diversos contracheques foram aplicados a tributação pelo regime do caixa, ou seja, a parcela dos atrasados foi somada/acrescida à remuneração mensal habitual, o que em muitos casos acarretou a indevida mudança de faixas/alíquotas do IRPF (contrária à legislação do IRPF e decisões judiciais sobre o tema), resultando em descontos a maior de imposto de renda e prejuízos ao membros do Magistério Público Estadual.

Logo que o SINTE/SC verificou esta irregularidade, buscou uma solução administrativa junto a governo. Como não foi solucionada de imediato, agora buscaremos barrar de os descontos abusivos com uma ação judicial.

É o SINTE/SC na luta em defesa dos direitos dos/as trabalhadores/as da educação!

IMPORTANTE – PARA TODOS OS ASSOCIADOS PREJUDICADOS!

De pronto, todos os associados do SINTE/SC que, após a análise dos seus respectivos contracheques, detectarem possíveis descontos abusivos (por mudança de faixa/alíquota do IRPF ante o recebimento cumulativo das parcelas de atrasados), devem encaminhar via Regionais do SINTE/SC e/ou Estadual os seguintes documentos para a ação judicial de devolução dos valores indevidamente descontados:

(i) Procuração assinada pelo(a) associado(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

(iii) Transcrição funcional completa atualizada (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

(iv) Ficha financeira do ano de 2021 atualizada e onde conste os valores da parcela de atrasados (DIFER.PROV. COMPLEMENTO REMUNERATORIO MAGISTERIO - EC 83/2021) (disponível no Portal do Servidor.

Fonte: Sinte SC

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