Os servidores públicos terão a Revisão Geral Anual (RGA) cancelada em Santa Catarina. No último dia 1º de julho, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) oficiou o Governo do Estado, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Assembleia Legislativa, Ministério Público de Santa Catarina e Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), além dos executivos e legislativos municipais que é vedada durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a concessão de reajustes.
O Tribunal reforça que as revisões concedidas durante a vigência dessa lei devem ser tornadas sem efeito imediatamente, mesmo sem a prévia revogação da lei ou outro ato normativo que a tenha concedido, ficando suspensos os pagamentos e retornando à remuneração dos servidores aos valores anteriormente estabelecidos.
A posição do TCE/SC decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi aplicada ao próprio Tribunal de Contas.
Pelo entendimento da Corte, os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o dia 30 de junho, resultantes da concessão de RGA no período de vigência da LC 173, não precisam ser devolvidos em razão da natureza alimentícia da verba, conforme jurisprudência.
Fonte: Caco da Rosa
Foto: Imagem ilustrativa
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