A Administração Municipal editou o Decreto Nº 076 que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Tangará. Com relação aos decretos anteriores, as mudanças foram na questão de liberação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de acordo com o seu alvará, liberação do comércio ambulante e panfletagem no município, bem como o acesso ao Morro Agudo.
Continua valendo a aplicação de multa de R$ 2.914,20 (dois mil e novecentos e quatorze reais e vinte centavos) em caso de omissão de informações por pessoa colocada em isolamento, conforme § 1º do Art. 11 do Decreto: “Aplica-se a multa prevista no caput deste artigo no caso de omissão de informações pela pessoa colocada em isolamento no que se refere à quantidade de pessoas que residem na mesma casa, ou seja, que tem contato com o isolado, o endereço fornecido e o número de telefone para contato.”
Abaixo segue o link do Decreto na íntegra:
Fonte: Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário