domingo, 18 de julho de 2021

Tangará emite Novo Decreto com medidas de prevenção e combate ao COVID-19


A Administração Municipal editou o Decreto Nº 076 que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Tangará. Com relação aos decretos anteriores, as mudanças foram na questão de liberação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de acordo com o seu alvará, liberação do comércio ambulante e panfletagem no município, bem como o acesso ao Morro Agudo.

Continua valendo a aplicação de multa de R$ 2.914,20 (dois mil e novecentos e quatorze reais e vinte centavos) em caso de omissão de informações por pessoa colocada em isolamento, conforme § 1º do Art. 11 do Decreto: “Aplica-se a multa prevista no caput deste artigo no caso de omissão de informações pela pessoa colocada em isolamento no que se refere à quantidade de pessoas que residem na mesma casa, ou seja, que tem contato com o isolado, o endereço fornecido e o número de telefone para contato.”

Abaixo  segue o link do Decreto na íntegra:



Fonte: Assessoria de Imprensa

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