Foi aprovada na Câmara de
Vereadores de Tangará e sancionada pelo prefeito Aldair Biasiolo, o Bitinha, a
Lei Complementar de número 119 que trata sobre os critérios para a isenção do
IPTU. São passíveis de isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos proprietárias de um só imóvel,
cuja renda não ultrapasse 1,5 (um e meio) salários mínimos.
Os munícipes que se encaixarem
nesses quesitos, devem comparecer ao setor de tributos da prefeitura de Tangará,
para solicitar a isenção de IPTU para o ano de 2021.
Requisitos (Lei Complementar - 119/2020
– de 03/03/2021, art. 1º).
- Munícipes acima de 65 anos de
idade
- que recebam renda de até 1,5
salários mínimos,
- que possuam somente 01 imóvel em seu nome.
Comparecer até o dia 10/04, caso contrario não será mais permitido
isenção para o exercício de 2021.
Horário de atendimento 08h00min -
12h00min e das 13h30min às 17h30min - segunda a sexta.
Informações 3532-7459 ou 3532- 7477 – com Camila
Fonte: Assessoria de Imprensa
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